Foi remarcada para outubro a audiência de encerramento da ACP que trata da manutenção do RH 151
A liminar que suspende efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa está vigente. Ela garante a incorporação das gratificações de função aos bancários que exercem o cargo por mais de 10 anos, quando descomissionamos sem motivo, permanece vigente.
Vale ressaltar que, de acordo com a liminar, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para os empregados, quando houver dispensa da função sem justo motivo.
O RH151 prevê a incorporação da gratificação, quando a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo) e o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.
Num momento de ataques aos direitos dos empregados, ter a liminar vigente é ato de resistência. Se não se avança em negociação, o movimento sindical permanecerá com atuação via jurídico. O RH 151 que a Caixa quer revogar unilateralmente integra o contrato de trabalho.
Fonte: Contraf