Os bancários tem constantemente questionado sobre como proceder para ter direito à licença-paternidade de 20 dias, um dos dispositivos da lei 13.257 que criou a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, sancionada pela presidência da república em 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
A lei está em vigor, mas no caso da licença-paternidade de 20 dias, seus efeitos só valem a partir de janeiro de 2017 por envolver questões relativas a renúncia fiscal.
Como Banco do Brasil, Caixa, Santander, HSBC, Itaú, Bradesco, Safra e outras instituições financeiras já fizeram a adesão ao programa Empresa Cidadã, eles terão de conceder o direito a quem o solicitar a partir do próximo ano.
Para isso, o trabalhador terá de fazer requisição por escrito em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção.
O próximo passo que o movimento sindical vai tomar é solicitar a abertura das discussões com os bancos sobre a adoção de procedimentos para agilizar esse trâmite logo no começo de janeiro.
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Fonte: Com informações SEEB SP