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Licença-paternidade de 20 dias já está valendo no Itaú

15 de fevereiro de 2017

Conquistada depois de 31 dias de greve ano passado, banco divulgou procedimento para solicitar licença ampliada de 20 dias.

O Itaú divulgou os procedimentos para solicitar a licença-paternidade ampliada de 20 dias, conquista da Campanha Salarial 2016. No entanto, os interessados devem solicitar a prorrogação por escrito.

Segundo informações do banco, os pais de filhos nascidos a partir de 27 de dezembro de 2016 também poderão requerer os 15 dias adicionais. Isso deve ser feito no prazo de 90 dias a contar do envio do comunicado interno do banco, após alinhamento do período de afastamento com o gestor.

Confira abaixo alguns esclarecimentos importantes sobre a licença-paternidade do Itaú-Unibanco:

1. O que é a licença paternidade?

É um benefício previsto em Lei que permite ao bancário se ausentar a partir do nascimento da criança.

2. O que é a prorrogação da Licença Paternidade?

É um benefício regulamentado por lei que permite que o bancário prorrogue por mais 15 dias a licença paternidade.

3. Como eu sei se tenho direito à prorrogação da licença paternidade?

A prorrogação da Licença Paternidade está condicionada à empresa na qual o bancário está lotado e que tenha aderido ao “Programa Empresa Cidadã”, Anexo D-3 da Circular RP-11.

4. Quais documentos são aceitos como comprovação da licença/prorrogação paternidade?

Sem prorrogação:

· Certidão de nascimento do recém-nascido.

Com prorrogação:

· Certidão de nascimento do recém-nascido;

· Carta de próprio punho, contendo: nome da empresa, data, nome, funcional e data de início da licença paternidade;

· Comprovante de participação, através de certificado, em programa ou curso de orientação sobre paternidade responsável.

5. Como eu faço para solicitar a licença/prorrogação da licença paternidade?

Você deve encaminhar a documentação comprobatória ao seu gestor até 02 (dois) dias úteis consecutivos após o nascimento.

6. Quem fará o cadastro da minha licença em sistema? Qual é o prazo?

O gestor deverá anexar documentação comprobatória no prazo de até 02 (dois) dias úteis consecutivos a contar da recepção dos documentos para que a Unidade de Licenças efetue a análise e cadastramento em sistema.

Importante! Somente o o gestor tem acesso para cadastrar a licença.

· Sem prorrogação: Portal Itaú Unibanco > meu trabalho > gestão > férias, recessos e licenças > cadastro de licenças > cadastrar licença até 15 dias

· Com prorrogação: Portal Itaú Unibanco > meu trabalho > gestão > férias, recessos e licenças > cadastro de licenças > cadastrar licença superior a 15 dias

7. Como funciona a licença paternidade no casos de adoção?

O tempo de prorrogação da Licença Paternidade não sofre alteração. O bancário deverá entregar a mesma documentação e o termo de adoção ou sentença judicial no prazo de até 02 (dois) dias úteis consecutivos.

8. Onde faço os cursos de paternidade responsável?

Os cursos podem ser realizados em ONGs, instituições religiosas, hospitais, clínicas, prefeituras, sindicatos, associações e deve ser apresentado o certificado de participação.

9. O banco oferece cursos de apoio a paternidade?

Sim, os bancários poderão se inscrever no Fique Ok através do telefone 0800 773 2930 para participarem do curso de paternidade responsável online.

Bancários de São Paulo e Grande São Paulo, podem participar do curso Bebê a Bordo, realizado mensalmente.

Em ambas as opções será entregue o certificado de participação ao final.

10. Qual o prazo e o procedimento para solicitar a prorrogação da paternidade para os bebês nascidos a partir de 27/12/2016?

Você deverá acordar com o seu gestor a melhor data para o afastamento no prazo de 90 dias após o envio do comunicado corporativo (01/02/2017). O procedimento é o mesmo exigido para os casos não retroativos.

11. O gestor deverá efetuar o ajuste da ausência no ponto eletrônico?

Não, o gestor deverá cadastrar a licença no Portal Itaú Unibanco. A informação refletirá automaticamente no ponto eletrônico, após efetivação da licença em sistema.

12. Posso sair de férias na sequência da minha Licença Paternidade? Como eu faço?

Sim, é possível, desde que você tenha período aquisitivo vencido. O cadastro é realizado normalmente, se for necessário realizar alguma alteração na sua ausência, o gestor poderá fazê-la com até 20 dias antes do início das férias.

13. O que acontece se a Licença Paternidade se iniciar durante as férias?

Nesse caso, as férias são interrompidas e retomadas na sequência da Licença Paternidade.

14. O que acontece se a Licença Paternidade se iniciar antes das férias?

As férias serão automaticamente canceladas, o gestor ou o bancário deverá reprogramá-las dentro do prazo de 20 dias antes do inicio das férias.

15. E o plano de saúde do meu bebê? Como eu faço para cadastrá-lo em sistema?

Para solicitação de inclusão do seu filho no plano de saúde, você deverá acessar a rota: feito para mim > painel do bancáriov > plano médico e odontológico > plano médico > incluir dependentes > acessar link > Incluir novo dependente

 

Crédito: Fabiano M. Couto
Fonte: Comunicado do Itaú-Unibanco

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