Benefício fiscal está previsto no orçamento de 2017, portanto, bancos devem respeitar direito dos trabalhadores conforme previsto na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária.
Mais tempo para ficar com os filhos recém-nascidos. Esse direito foi garantido às bancárias em 2009, com a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Agora, os pais bancários também ganharam o direito com o aumento do tempo da licença-paternidade de cinco para 20 dias. A conquista da Campanha Salarial 2016 está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. E está atrelada à renovação pelo governo federal do programa Empresa Cidadã – responsável pela renúncia fiscal dos dias a mais nessas licenças.
Apesar de estar ainda longe do ideal para que as relações compartilhadas entre homens e mulheres sejam uma realidade nas famílias brasileiras, a conquista é muito importante.
O movimento sindical, no entanto, vem recebendo denúncias de bancários, de que esse direito não estaria sendo respeitado por algumas instituições financeiras sob a alegação de que o governo federal não teria estabelecido o benefício fiscal.
Mas o item 13 da página 91 da Lei Orçamentária do país para 2017 prevê o programa Empresa Cidadã com a “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga à empregados”, durante os dias de prorrogação dessas licenças.
Os bancos precisam respeitar esse direito tão importante para os pais e para as mães. O programa está previsto no orçamento e não há qualquer razão para descumprimento do que está acordado na CCT. Os bancários devem denunciar se houver desrespeito e o Sindicato tomará as medidas cabíveis.
Fonte: SEEB SP