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Lei Maria da Penha já protege mais de 70 mil mulheres

8 de abril de 2011

Desde 2006, ano da promulgação da Lei, mais de 332 mil processos de agressão contra mulheres foram abertos

A seis meses de completar cinco anos de vigência, a Lei Maria da Penha contabiliza resultados alentadores. Além de ser a lei mais conhecida pela população, desde agosto de 2006, quando a lei entrou em vigor, 70.574 mulheres conseguiram na justiça medidas de proteção para sair de alguma situação de risco, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Houve pelo menos 76.743 sentenças definitivas em processos de agressão de mulheres. Ainda que não se saiba exatamente quantas dessas sentenças são condenações aos agressores, calcula-se que sejam a maioria.

O Rio de Janeiro é o estado que concentra os maiores resultados: 28.303 medidas protetivas e 32.452 sentenças nos últimos quatro anos e sete meses. Entretanto, como alguns estados não enviaram a informação, ou a enviaram de forma incompleta, os números podem ser mais altos. Nos estados, tramitam 332.216 processos nas varas e juizados especializados. Entretanto, Santa Catarina, Sergipe, Paraíba e Rondônia ainda não contam com esse tipo de serviço.

Cabe ao Tribunal de Justiça do estado instalar varas e juizados especiais de violência contra a mulher. O do Rio tem se empenhado no atendimento especializado às vítimas. O juizado mais recente foi instalado em fevereiro, em Niterói. Como muitas ações de agressão tramitam fora das varas especializadas – ou seja, em varas criminais comuns – a quantidade de processos e decisões sobre o tema é ainda maior. O Tribunal de Justiça do Rio informou que, ao todo, abriga 107.597 processos relacionados à violência contra a mulher. Desses, 87,2% estão nos juizados.

Por conta das peculiaridades da violência doméstica, a juíza de direito Morgana Richa defende que o assunto seja cada vez mais tratado por varas especializadas.

– A violência configura um cenário mais complexo do que a agressão da qual a mulher é vítima. Tem o problema da recorrência, da dependência afetiva, dos vínculos familiares. Daí a importância de a matéria ser tratada não só por sentença, mas por psicólogos, assistentes técnicos, de toda a rede que atua em prol da mulher vítima da agressão doméstica – afirma.

Fonte: O

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