A leiMaria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006
Esta lei representa a luta contra a violência doméstica, pois as punições são mais rigorosas permitindo até mesmo que o agressor seja preso em flagrante.
A lei já está sendo cumprida à risca mediante as denúncias.
O objetivo dessa lei é diminuir a violência contra a mulher e torná-la menos passiva diante da situação.
É considerada agressão qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento sexual ou psicológico e dano moral.
Mulheres que trabalham como domésticas também se enquadram nessa lei, caso sofram qualquer uma dessas agressões, independente da idade.
Quem se sentir lesado deve procurar uma delegacia ou ligar para o número 180 para registrar e denunciar o agressor.
Como consequências a justiça determina “regras” que devem ser obedecidas pelos agressores:
Obriga que o autor da agressão afaste-se de casa ou do local de conveniência da vitima;
Proibi que se aproxime ou que mantenha contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
Determina a prestação de alimentos para garantir que a vítima e dependente não fiquem sem recursos;
Não poderá, temporariamente, vender, alugar ou contratar propriedades que tenham em comum.
Se for o caso o juiz poderá obrigar o agressor a comparecer a programas de reabilitação.
Por isso não tenha medo e busque os seus direitos, saiba que é oferecido pela justiça, à vitima e seus dependentes, abrigo ou local seguro e a queixa não pode ser mais retirada.
Fonte: mundodastribos.com