Legislação entra em vigor 90 dias após publicação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29, a lei 13.819/19. A norma institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
De acordo com a norma, a política deverá ser implementada pelos entes federativos e tem como objetivos a promoção da saúde mental, a prevenção da violência autoprovocada, a garantia de acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, entre outros.
A lei define como formas de violência autoprovocada o suicídio consumado, a tentativa de suicídio e os atos de automutilação, provocados com ou sem intenção suicida.
A norma determina que estabelecimentos de saúde públicos e privados deverão notificar de forma compulsória, às autoridades sanitárias e ao conselho tutelar, os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.
Fonte: Com informações do migalhas.com.br