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Lei institui política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio

29 de abril de 2019

Legislação entra em vigor 90 dias após publicação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29, a lei 13.819/19. A norma institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

 

De acordo com a norma, a política deverá ser implementada pelos entes federativos e tem como objetivos a promoção da saúde mental, a prevenção da violência autoprovocada, a garantia de acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, entre outros.

 

A lei define como formas de violência autoprovocada o suicídio consumado, a tentativa de suicídio e os atos de automutilação, provocados com ou sem intenção suicida.

 

A norma determina que estabelecimentos de saúde públicos e privados deverão notificar de forma compulsória, às autoridades sanitárias e ao conselho tutelar, os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.

Fonte: Com informações do migalhas.com.br

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Publicado por: SEEB Santos e Região

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