Normas tentam combater violência e tirar o país do 5º lugar no ranking mundial de assassinatos de mulheres
Há um ano, no dia 7 de março de 2015, era sancionada a lei 13.104, conhecida como Lei do Feminicídio. Com a mudança, o feminicídio passou a ser considerado homicídio qualificado, entrando para o rol dos crimes hediondos.
Entende-se como feminicídio os homicídios de mulheres que envolvem violência doméstica e familiar, ou quando se evidencia menosprezo ou discriminação à condição de mulher, caracterizando crime por razões de condição do sexo feminino.
A sanção da lei representa um marco no combate à violência contra a mulher, já que evidencia a discriminação e o machismo como grandes fatores que levam às agressões e mortes de milhares de mulheres. Nos registros do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) e do Ministério da Saúde (MS) consta que, entre 1980 e 2013, o país contabilizou 106.093 assassinatos de mulheres.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em 2013, coloca o Brasil na 5ª posição internacional, no ranking de 83 países. Só em 2013, do total de assassinatos de mulheres, 33,2% foram cometidos pelos familiares (pai, irmãos, filhos, primos, tios e padrastos), parceiros e ex-parceiros das vítimas.
Apenas em 2014 foram atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) um total de 85,9 mil meninas e mulheres vítimas de violência exercida por familiares ou parceiros.
Fonte: Seeb SP