A ação impetrada pela Contraf, federações e sindicatos havia sido extinta na primeira instância; Entidades entraram com recurso e TRT10 determina retorno aos autos
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiu, nessa quarta-feira (16), atender ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, federações e sindicatos filiados para a retomada de Ação Civil Pública (ACT) contra o Banco do Brasil para incorporar comissões/gratificações a funcionários que as recebiam por 10 anos ou mais e que, em razão da reestruturação de 2016, sofreram rebaixamento funcional.
A ACT foi impetrada na Justiça do Trabalho pelo movimento sindical em junho de 2017, pedindo que o banco reparasse as perdas salariais que atingiram milhares de funcionários por conta do programa de reestruturação de 2016. Sob o argumento de reduzir custos, na época, o Banco do Brasil fechou cerca de 30 superintendências regionais de varejo, três de governo, dois centros de serviço e sete gerências regionais de controles internos, além incentivar a aposentadoria de 18 mil empregados.
Em setembro de 2017, os trabalhadores obtiveram uma primeira vitória, quando a Justiça atendeu ao pedido de tutela antecipada da Ação Civil Pública, sob pena de gerar multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado, caso o banco não retomasse os pagamentos.
“Tivemos a tutela antecipada vigente por aproximadamente um ano. Depois desse período, infelizmente, ao declarar a sentença, o então juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento de mérito, porque entendeu que não seria o caso de demanda coletiva”, explica a advogada Renata Cabral, sócia de Crivelli Advogados, encarregada do caso.
As entidades sindicais entraram com recurso extraordinário no TRT10. “Então, obtivemos êxito na segunda instância. Na decisão, proferida nesta última quarta (16), a turma de desembargadores reconheceu a possibilidade de a demanda ser coletiva, determinando o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito”, comemora Renata.
Em outras palavras, a Ação Civil Pública voltará a ser debatida na Justiça de primeiro grau.
Crédito: Fernando Diegues
Fonte: Contraf