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Justiça proíbe Santander de prorrogar jornada

21 de julho de 2011

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul concedeu liminar que obriga as agências do Santander, em Dourados (MS), a regularizar práticas consideradas ilícitas. Ainda cabe recurso.

Antes, a 1ª Vara do Trabalho, havia julgado ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho por causa da constatação de excesso de jornada de trabalho dos empregados e abuso do poder diretivo do empregador.

Na ação, o MPT apresentou informações sobre as duas agências existentes na cidade, nas quais eram prorrogadas as jornadas de trabalho além do permitido pela lei, não eram respeitados os intervalos de 15 minutos durante a jornada, além do trabalho aos domingos sem permissão, abuso de poder diretivo do empregador e terceirização ilícita.

O procurador do Trabalho Jeferson Pereira afirmou que a Justiça acatou a denúncia e condenou as agências a não mais exigirem que os empregados trabalhem aos domingos, sem autorização da autoridade competente, e a regularizar a jornada de trabalho dos empregados de acordo com a carga horária. De acordo com a decisão judicial, as agências deverão disponibilizar, no prazo de 10 dias, lugar reservado para que os empregados possam receber orientações por meio de áudio-conferência, sem exposição perante o público e os colegas, nos casos de orientações, advertências e cobranças.

O MPT solicitou também, na mesma ação, a condenação do banco e da empresa Promo7 Recursos e Patrimônio Humano por prática de terceirização ilícita e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil para o Santander e R$ 100 mil, para a Promo7.

Fonte: f

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