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Justiça obriga Santander a reintegrar funcionário com deficiência

11 de novembro de 2014

O Santander foi condenado a reintegrar um bancário com deficiência, demitido há cerca de nove meses na agência de Horizontina, no interior do Rio Grande do Sul. O desligamento ocorreu sem justa causa, o que levou o empregado a ajuizar uma reclamação trabalhista, com pedido de reintegração ao trabalho através do pedido de antecipação de tutela. 

A defesa do trabalhador foi baseada na Lei 8.213/91, que determina a contratação e manutenção de empregados nesta condição, em percentual de acordo com o número de empregados da empresa.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa, Cláudio Roberto Ost, determinou a reintegração do bancário ao trabalho por antecipação de tutela, especialmente porque o banco não provou que mantém em seu quadro de pessoal o percentual determinado por lei de empregados em tal condição. Além disso, o Santander terá que pagar todos os direitos do empregado retroativos à data da dispensa imotivada.

O trabalhador foi representado assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários da região. Esta foi mais uma importante vitória garantida aos bancários e reforça a luta para que o banco cumpra essa lei e mantenha a cota de pessoas com deficiência no seu quadro de funcionários.

Fonte: Contraf

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