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Justiça obriga Itaú a indenizar cliente por perda de tempo

14 de dezembro de 2019

A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP aplicou a teoria do desvio produtivo

A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou Itaú Unibanco a pagar R$ 10 mil de dano moral a homem que recebia insistentes ligações de cobrança devidas por terceiros. O colegiado entendeu que houve desvio produtivo na tentativa de solucionar o problema.

Após tentar solucionar o problema na via administrativa, o homem ajuizou ação contra o banco em decorrência das cobranças abusivas devidas por terceiros. Ele relata que recebia ligações e mensagens de texto do banco. Pediu, além da interrupção da cobrança, a indenização por dano moral.

Em 1º grau, a instituição foi obrigada a excluir o número do telefone do autor de seu cadastro de cobranças, no entanto, foi isenta de pagar o dano moral. Diante da negativa, o autor apelou.

Desvio produtivo

Fernando Sastre Redondo, relator, entendeu que a indenização é devida. Para ele, a situação não é mero aborrecimento. O desembargador afirmou que a cobrança de débitos que sequer existem caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes.

O dano, para o relator, vem reforçado pelo desvio das atividades cotidianas para realização de inúmeros contatos com os canais de atendimento do banco, na tentativa de evitar o ajuizamento de ação judicial.

Assim, fixou o valor de R$ 10 mil por dano moral. Colegiado seguiu o voto do relator por unanimidade.

Processo: 1019238-24.2018.8.26.0562

Veja a íntegra do acórdão

Fonte: Migalhas – 13/12

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Publicado por: Fabiano Couto

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