TRT-10 negou provimento ao agravo do banco e manteve liminar que garante a manutenção da função de caixa e das gratificações a que os funcionários têm direito
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou, nesta terça-feira (6), provimento ao agravo do Banco do Brasil, que queria cassar a liminar obtida pelo movimento nacional, que impede o banco de extinguir a função de caixa e mantém o direito dos funcionários ao recebimento da gratificação por a exercerem.
“O julgamento foi mais um passo para garantir que os caixas continuem a receber o valor integral de suas gratificações. Foi mais um reconhecimento preliminar do Judiciário de que do banco cometeu uma ilegalidade ao alterar o contrato de trabalho unilateralmente impondo prejuízos aos funcionários”, diz Eneida Koury, presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e bancária do BB.
“A Reestruturação não valoriza os funcionários, não negocia com os trabalhadores, muito pelo contrário, prejudica os funcionários, os clientes e a sociedade brasileira como um todo. As declarações de valorização dos funcionários do novo presidente do BB, Fausto Ribeiro, não são para ser levadas a sério”, declara André Elias, dirigente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e funcionário do BB.
Entenda o caso
No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma nova reestruturação, com a previsão de fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, e, consequentemente, da gratificação paga aos escriturários que cumprem a função. A intenção do banco era pagar valores proporcionais ao tempo que cada funcionário exercesse a função. Os escriturários, além de trabalhar no caixa teriam que cumprir, simultaneamente, outras funções.
A representação dos trabalhadores buscou negociar com o banco, mas, sem obter êxito, buscou a intermediação do Ministério Público do Trabalho. O banco se manteve irredutível.
No dia 18 de fevereiro de 2021, os Sindicatos obteveram liminar impedindo que o Banco do Brasil extinguisse a função de caixa e deixasse de pagar a gratificação aos escriturários que a recebem para trabalhar como caixa. A extinção de função de caixa faz parte da desestruturação a que o banco está sendo submetido desde meados de 2016.
O banco entrou com mandado de segurança para tentar cassar a liminar e obter ele uma liminar que o permitisse a extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação aos funcionários que a exercem. A intenção do banco era pagar a gratificação de maneira intermitente, apenas nos períodos em que a pessoa exercesse a função.
A liminar em mandado de segurança do banco foi negada pela Justiça. O banco entrou com agravo contra esta decisão e ingressou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com pedido de correição parcial da decisão.
O TST já havia julgado como improcedente o pedido de correição e, nesta terça-feira (6), o TRT-10 negou provimento ao agravo do banco
Fonte: Contraf com edição da Comunicação SEEB de Santos e Região