A Justiça do Trabalho de Vitória-ES determinou que o Bradesco pague ao funcionário Fernando Deveza diferenças salariais por desvio de função. A sentença foi proferida na ação movida pelo Sindicato contra o banco. A decisão foi da juíza Suzane Schulz Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Vitória.
Fernando é funcionário do Bradesco, admitido em 1989, e exerce o cargo de escriturário. Porém, desde 2003, ele desenvolve funções de gerente assistente, sem receber nenhuma diferença de gratificação e benefícios salariais, o que provoca, ainda, diferenças sobre os recolhimentos previdenciários. Além disso, por ser portador de LER/DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), o bancário esteve afastado pelo INSS durante três períodos e, apesar de exercer funções de outro cargo, o benefício recebido foi calculado com base na remuneração de escriturário.
“Eu exercia várias funções além do meu cargo. O banco indicava que iria me promover, mas isso nunca acontecia. Quando percebi que estava sendo explorado, procurei a assessoria jurídica do Sindicato”, conta Fernando.
Em dezembro do ano passado, o Sindicato, através do escritório Ferreira Borges Advogados Associados, ajuizou reclamação trabalhista questionando a atitude do banco. A Justiça determinou que o Bradesco pague ao funcionário as diferenças salariais devidas desde o período em que o bancário começou a exercer as funções de outro cargo.
Fernando afirma que é comum dentro do banco ocorrer o desvio de função. “Muitas pessoas exercem funções além de seus cargos. O Bradesco sabe que isso acontece e, muitas vezes, usa o funcionário, indicando que haverá uma promoção, mas nunca promovendo. Só quem trabalha dentro do banco sabe como é a realidade, a exploração que acontece, principalmente para quem é portador de LER/DORT como eu”, declara o bancário.
Fonte: S