Uma bancária aposentada no Santander na Baixada Santista conseguiu, na Justiça, o direito de ser reintegrada ao plano Bradesco Saúde junto com seu marido. Tanto o banco empregador quanto a operadora do plano de saúde foram responsabilizados pela exclusão indevida da trabalhadora.
Após mais de 20 anos trabalhando no Santander, a bancária se aposentou no final de 2013. Durante o tempo em que atuava no banco, ela fazia parte do plano de assistência médica empresarial, cujos valores das mensalidades eram descontados de seu salário.
Porém, de acordo com a decisão expedida pela juíza da 9ª Vara Cível de Santos, ela foi retirada indevidamente do plano após se aposentar. O artigo 31 da lei 9.656/98, que trata sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, garante a prorrogação do plano de saúde para a aposentada, pois ela preenche os requisitos necessários. A autora da ação terá apenas que pagar as mensalidades do plano.
Na decisão, a juíza explica porque responsabilizou as duas empresas: “a operadora do plano de saúde, por não ter se cercado dos necessários cuidados antes da exclusão do beneficiário e da ex-empregadora da autora por não ter oferecido ao funcionário aposentado , como era de se esperar, plano de saúde compatível com sua condição de aposentado”.
Fonte: Imprensa SEEB Santos e Região