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Justiça determina que Caixa cumpra imediatamente cota legal dos PCDs

25 de abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu em favor dos trabalhadores e a Caixa será obrigada a contratar a parcela legal de pessoas com deficiência. Decisão é favorável os aprovados em concurso de 2014

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acaba de acatar o recurso do Ministério Público (MP) determinando que a Caixa cumpra, imediatamente, a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs), como prevê a Lei 8.213/91. Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão por maioria fará com que o banco público seja a primeira empresa no país a atingir o patamar legal de contratação.

 

A vitória beneficia milhares de pessoas com deficiências aprovadas no último concurso da Caixa, realizado em 2014, e que aguardam contratação. A Caixa ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

É vergonhoso que uma empresa pública tenha que ser acionada na justiça para cumprir a lei. São milhares de profissionais capacitados, aprovados em concurso, sendo submetidos ao descaso para com seus direitos. 

 

Entenda

A norma prevê que empresas com mais de 1.000 trabalhadores tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados. Em agosto de 2017, a 6ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região condenou, em primeira instância, a Caixa a cumprir a referida norma, além de ter sido condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O processo foi julgado em segunda instância na quarta-feira, 24/4.

 

Dados da própria Caixa mostram que o índice de trabalhadores com deficiência em atuação no banco é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela legislação, o que significa um deficit de mais 3.500 pessoas para o cumprimento da cota. Entre os aprovados do concurso de 2014, quase três mil são PCDs.

 

Na sentença de 2017, a juíza Maria Socorro Lobo destacou que a Caixa, enquanto se recusa a contratar concursados, adota a terceirização e fomenta a precarização das relações de emprego. “A seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego”, fundamentou.

Fonte: Fenae

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