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Justiça determina indenização à funcionária que sofreu perseguição por causa da religião

8 de outubro de 2018

Supervisora alegava que as vendas da empresa tinha caído por causa da “aura ruim” da funcionária que era espírita.

Uma trabalhadora de uma loja de ótica e eletrônicos de Goiânia vai receber indenização por danos morais por ter sofrido assédio moral no trabalho por causa de sua religião. A decisão foi da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, mantida após recurso pela Terceira Turma do TRT de Goiás.

 

No processo, a funcionária, que é da religião espírita, relatou que era vítima de perseguição religiosa por parte da supervisora, que é evangélica. A chefe fazia comentários incessantes e insistentes, inclusive na frente de outros empregados, na tentativa de fazer com que a funcionária mudasse de religião.

 

Uma das testemunhas confirmou que a supervisora disse que, em razão da religião da trabalhadora, a loja “estava com um peso, com uma aura ruim”, como se a funcionária tivesse feito algo que interferisse nas vendas da empresa.

 

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Outra testemunha, que disse ser evangélica, afirmou que respeita a opção religiosa da colega, mas que a supervisora não respeitava. Segundo ela, a supervisora chegou a comentar que a equipe de vendas estava muito pesada em razão da opção religiosa da funcionária e pediu sua ajuda com orações. Afirmou que esse comentário também foi feito durante reunião de equipe do Setor de Imagem e que na ocasião a trabalhadora ficou muito sem graça.

 

A relatora do processo, desembargadora Rosa Nair Reis, concluiu, após análise dos depoimentos testemunhais constantes dos autos, que de fato foi desnecessária a exposição vexatória da vítima.

 

A magistrada observou, no entanto, quanto ao valor da indenização, que devem ser levados em conta a extensão do dano, a gravidade da conduta, a repercussão social do fato e a condição econômica das partes. Dessa forma, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor inicial foi minorado de R$ 5 mil para R$ 3 mil, valor razoável e compatível com o dano sofrido.

 

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Fonte: JORNAL OPÇÃO

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