A bancária, com mais de 17 anos dedicados ao Santander, é portadora de doença ocupacional
A Juíza do Trabalho Substituta Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), em sentença proferida na quinta-feira, 1º de março, confirmou a reintegração ao trabalho a uma funcionária do Santander que foi demitida em dezembro de 2016, mas que em 2017 já havia conquistado antecipação de tutela que garantia sua permanência no emprego até o momento.
A bancária, com mais de 17 anos dedicados ao Santander, é portadora de doença ocupacional, ocasionada pelos esforços repetitivos no exercício da profissão – inclusive com cinco Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas desde 2008 – e já havia sido demitida em 2014, medida que foi revogada em negociação extrajudicial.
Além de confirmar a reintegração definitiva da funcionária no emprego, realocando-a em função compatível com sua situação de saúde, assegurar todas as vantagens a que ela tinha direito antes da demissão, comprovar o recolhimento do FGTS desde a data da demissão até a efetiva reintegração, a magistrada ainda condenou o Santander a pagar à bancária R$ 25 mil a título de danos morais e garantir o plano de saúde enquanto ela integrar os quadro funcional do banco, bem como, em caso de ruptura contratual, ressarci-la das despesas comprovadamente realizadas em relação às doenças ósseo-articulares punhos e mãos (médica/fisioterápica/medicamentosa), bem como ressarci-la no montante de 25% no que tange às doenças nos ombros, conforme procedimento da fundamentação.
“Não há qualquer possibilidade de entender, como válida, a dispensa de um empregado inapto para a função que exercia, atitude essa violadora de diversos direitos fundamentais dos trabalhadores e da própria dignidade humana, da qual deve respeito o empregador”, menciona a magistrada em sua sentença.
Sobre a questão de dano moral, a juíza considerou que o banco violou direitos fundamentais da bancária no ato da dispensa, realizando exame demissional sem qualquer análise detalhada e com conclusão diversa da realidade, fatores que causaram forte abalo psicológico à trabalhadora.
Fonte: Seeb RO