O Itaú Unibanco foi condenado pela Justiça do Trabalho, em Petrópolis, no Rio, em R$ 80 mil, numa ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Petrópolis devido a prática antissindical adotada pelo banco para reprimir os trabalhadores contra o direito legítimo da greve durante a Campanha Nacional de 2005.
A sentença foi proferida pela juíza Claudia Regina Barrozo, da 1ª vara do Trabalho de Petrópolis, numa ação que tramita desde aquela época. O processo foi liquidado por meio de acordo entre as partes.
A ação civil pública movida pelo sindicato na vara trabalhista foi apresentada contra todos os bancos em virtude da postura dos banqueiros intimidando os trabalhadores a não aderirem a greve nacional da categoria, que é um direito garantido na constituição, e cuja mobilização foi aprovada democraticamente em assembleia.
Na época, o sindicato obteve uma liminar para que os bancos não obrigassem os bancários a trabalharem, o que “furaria” a greve. O descumprimento da ordem judicial acarretaria multa às empresas, até mesmo, se realizassem ligações no celular dos bancários para forçá-los a permanecerem próximo ao local de trabalho, ou mesmo ainda se transferissem os trabalhadores a outras localidades.
Porém, o departamento jurídico do sindicato acionou a Justiça e comprovou que os bancos descumpriram a ordem judicial, especialmente o Itaú Unibanco, não restando dúvidas da prática antissindical contra a luta dos trabalhadores por melhores condições de salário, saúde, qualidade de vida, entre outros.
A liquidação do processo encerrada com o Itaú, punido em R$ 80 mil, sendo pago ao sindicato, evidencia que é somente através da luta que conseguimos mudar a intransigência dos banqueiros, que só pensam em lucrar, em detrimento da vida, da saúde e dos sonhos daqueles que dão seu suor e seu sangue para cada vez mais enriquecer os maiores sangue sugas da nação.
Fonte: Contraf