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Justiça condena cafeteria por demitir funcionária que bebeu água durante expediente

10 de junho de 2018

Estabelecimento não disponibilizava filtro, segundo TRT, descumprindo as normas previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a empresa GR Serviços e Alimentação, proprietária de uma franquia da cafeteria Casa do Pão de Queijo, pela demissão de uma funcionária que bebeu uma garrafa de água de 500 ml durante o expediente. Cabe recurso à decisão.

 

Pela condenação, ficou determinado o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 11.291, além das verbas relativas à demissão sem justa causa, que totalizam aproximadamente R$ 35 mil. A GR Serviços e Alimentação informou que a decisão não condiz com as condições de trabalho no local e vai recorrer.

 

# Não fique só, Fique Sócio!

 

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), foi constatado durante o julgamento que a empresa não fornecia água nem disponibilizava filtro ou bebedouro para os empregados, descumprindo as normas previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

“A reclamada não contratou robôs. Seus empregados são seres humanos. Não se trata de luxo ou capricho, mas de necessidade fisiológica. A atitude de despedir sua empregada por justa causa por beber uma garrafa de água é, além de um exagero, um exemplo de desrespeito ao mais elementar direito de qualquer ser humano, que é o de matar a própria sede”, afirmou a juíza Luciana Bezerra de Oliveira na sentença.

 

A rede Casa do Pão de Queijo disse a reportagem que repudia esta conduta e informou que abriu uma investigação interna para apurar o ocorrido e, então, tomar todas as medidas cabíveis.

 

Lei trabalhista

A mulher demitida tem 21 anos e trabalhou como atendente nas lojas do grupo por pelo menos três anos, no Terminal Rodoviário do Tietê, Zona Norte de São Paulo. Ela mora no município de Arujá, na Grande São Paulo, e todos os dias fazia uma viagem de ônibus de aproximadamente uma hora pela Rodovia Presidente Dutra para chegar ao trabalho.

 

“Havia um bebedouro no local, mas um dia removeram o equipamento dali e a orientação que recebi era de que poderíamos consumir uma garrafa de água da loja desde que anotássemos no caderno. Foi o que eu fiz”, conta a atendente demitida.

 

Ela segue desempregada desde o mês de dezembro.

 

“Na volta do almoço, o gerente imediatamente me chamou para comparecer ao RH, onde me mostraram uma foto minha bebendo água. Perguntaram se eu sabia que a atitude era quebra de procedimento da loja e insistiram para que eu assinasse o documento que atestasse a minha própria demissão por justa causa. Eu respondi que sabia da existência da câmera de monitoramento e não vi qualquer problema em ser filmada tomando água. Me recusei a pedir demissão”, continuou.

 

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Estudante do curso de direito, o cunhado da funcionária demitida soube do caso, viu arbitrariedade na postura da empresa e sugeriu que ela acionasse um advogado.

 

“Nós pleiteamos dano moral por conta da condição degradante do ambiente de trabalho, que não oferece água ao funcionário”, explicou a advogada Vanessa Antunes de Oliveira. “Na verdade, nós deveríamos ter sido mais rigorosos na indenização, mas a nova lei trabalhista nos deixa cautelosos sobre os pedidos porque, caso sejam julgados improcedentes, a pessoa demitida passa a ter dívida com o patrão”, completa.

 

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Fonte: G1 São Paulo

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Publicado por: Fabiano Couto

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