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Banco do Brasil

Justiça condena BB a garantir Cassi e Previ para todos

20 de agosto de 2013

Os bancários e as bancárias dos bancos incorporados pelo Banco do Brasil (Nossa Caixa, Besc e BEP), junto com seus dependentes, conquistaram o direito de se associarem à Cassi (plano de saúde) e à Previ (plano de previdência) nas mesmas condições aos demais empregados cujos vínculos se formaram diretamente com o BB. 
 
A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou o BB após discriminação dos trabalhadores das instituições financeiras adquiridas pelo banco público federal. Assinada pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, a sentença foi publicada na última sexta-feira (16). 
 
Na decisão, o juiz pede ainda a condenação solidárias dos réus ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial difuso, no valor de R$ 10 milhões, e por dano extrapatrimonial coletivo, no mesmo valor. Cabe recurso.
 
Na sentença, o juiz Carlos Augusto de Lima Nobre escreveu: "o direito à igualdade, ao contrário do que sustentado pelo Banco do Brasil, não se assenta no fato de ter-se garantido aos egressos dos bancos incorporados os seus planos de saúde e previdenciária das instituições de origem. O princípio da isonomia não autoriza qualquer tratamento diferenciado de iguais, e não há como se negar que após a incorporação dos bancos BNC, BESC e BEP, todos passaram a ser, igualmente, empregados do Banco do Brasil. Diferenciá-los pela origem (do vínculo de emprego) não significa outra conduta senão a discriminatória". 
 
O juiz Carlos Augusto citou o seguinte acórdão da ação: "logo, tendo os empregados do Banco do Estado do Piauí se vinculado, como efetivos empregados, ao Banco do Brasil, a partir da incorporação daquela Instituição Bancária pelo ora Recorrente, e sendo este o instituidor e o patrocinador do plano de assistência médico-hospitalar Cassi, cuja associação dá-se em virtude do contrato de trabalho mantido com o Banco do Brasil, ressai claro que a discussão sobre suposto tratamento desigual conferido pelo Banco Reclamado aos seus empregados, no que tange ao direito de extensão da possibilidade de adesão ao plano de saúde da Cassi aos egressos do Banco do Estado do Piauí, decorre diretamente da relação de emprego mantida entre as partes". 

Fonte: Contraf com Seeb Brasília

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