Um bancário aposentado por tempo de contribuição e que mantinha contrato com o banco teve reconhecido seu direito de manter gratuito o Plano de Saúde depois de se desligar do Bradesco, em Porto Alegre.
A decisão foi do juiz da 7ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre e contempla uma luta histórica do Sindicato dos Bancários pelo reconhecimento do direito dos trabalhadores aposentados, quando desligados do banco, terem mantidas gratuitas as assistências médica, odontológica e hospitalar.
O processo número 0001146001020125040007 determina que o Bradesco restabeleça o direito ao Plano de Saúde do bancário aposentado imediatamente.
Uma das dificuldades do bancário aposentado vencedor da ação após encerrar contrato de dez anos com o banco era comprometer parte de seus rendimentos com o valor do Plano de Saúde. Quando ainda na ativa, o plano era gratuito. Ao se aposentar, o valor do plano passou a representar mais de 50% do seu rendimento mensal.
Essa decisão é histórica. Ela reconhece um direito pelo qual o movimento sindical luta há muitos anos. Além disso, repara uma injustiça com trabalhadores que dedicaram boa parte de suas vidas ao banco e que agora, quando mais precisam de assistência médica, o banco quer deixar na mão.
No processo, o juiz estabelece uma multa diária de R$ 50 ao banco, caso haja descumprimento da sentença.
O juiz menciona o fato de o Plano de Saúde Bradesco dos funcionários ser o mesmo oferecido ao publico em geral: “(…) Embora ‘gratuito’ para o reclamante, o plano de saúde arcado integralmente pela reclamada (exceto no que diz respeito à co-participação) possui expressão econômica, inclusive por se tratar de plano de saúde mantido por empresa que os oferece no mercado para o público em geral.”
Fonte: Contraf com Seeb Porto Alegre