Decisão foi proferida por juiz da 1ª Vara do Trabalho de Maceió.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, Luiz Jackson, acolheu o pedido do Sindicato dos Bancários de Alagoas determinando que a Caixa Econômica Federal se abstenha das designações para a função de caixa por minuto de trabalho, sob pena de pagar a gratificação de caixa relativa a todo o mês, além de multa diária de R$ 500,00 por empregado. A decisão passa a valer desde já, uma vez que foi deferida a tutela de urgência. As informações são da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
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Trata-se de uma decisão liminar, mas confiamos que a decisão final da Justiça vá neste mesmo sentido, pois não conseguimos enxergar a possibilidade de um empregado exercer uma função e ser destacado para outra tão importante, que lida com grandes volumes de recursos, apenas por alguns minutos. Ele pode perder a atenção e ter que arcar com prejuízos muito maiores do que a remuneração extra que terá pelos poucos minutos de trabalho como caixa.
O fim da nomeação de trabalhadores do banco para exercer a função de caixa por minuto é uma demanda dos empregados da Caixa desde que houve, em julho de 2016, a alteração do normativo RH 183, que, em sua versão 33, passou a impedir a nomeação para o exercício efetivo da função. O assunto foi pauta da Campanha Nacional naquele ano e chegou a ser criado um grupo de trabalho (GT caixa minuto) para discutir uma alternativa. A direção do banco, porém, travou as negociações, e nenhuma proposta surgiu naquele GT. O movimento sindical nacionalmente entrou com ações contra a Caixa.
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O tema também foi tratado no 34º Congresso dos Empregados da Caixa Econômica Federal (Conecef) que aprovou como uma das suas resoluções a luta pelo fim do caixa minuto e pela designação somente efetiva para todas as funções, inclusive tesoureiros e avaliadores de penhor. O 34º Conecef, realizado em 7 e 8 de junho, também aprovou a pauta de reivindicações específicas dos empregados da Caixa, que foi entregue à direção do banco no dia 13.
Os prejuízos que os empregados podem ter na remuneração e na carreira profissional enormes. A pessoa escalada para a função por minuto têm horas extras calculadas proporcionalmente ao tempo diário no cargo. Outro agravante é que esse período não é contabilizado para efeito de concorrência no processo seletivo interno (PSI) para disputa de vagas na Caixa. Por isso, insistimos que o banco revisse essa política, que colocasse um ponto final ao caixa minuto e restituísse a designação à função de caixa. Diante da recusa, representantes dos funcionários ingressarem com açôes contra o banco.
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Crédito: Fernando Diegues
Fonte: SEEB SP