A juíza Patricia Cokeli Seller, de Cubatão, determinou a colocação de portas giratórias, nos moldes da Lei Municipal nº 2.376/1966, nas agências do Itaú situadas, em Cubatão, na Av. Nove de Abril, 1910 e na Av. Brasil, 193, até o início de agosto, sob pena de multa diária de um mil reais.
No seu despacho a Dra. Seller coloca que “as portas giratórias contribuem para inibir a ação dos criminosos. Elas não impedem, mas dificultam muito a entrada de pessoas armadas dentro das agências, ou seja, criam obstáculo importante à liberdade de ação e de movimentos dos assaltantes.”
A próxima audiência entre o Sindicato e o banco será dia 06 de setembro de 2012.
Fonte: Imprensa SEEB Santos e Região