Trabalhador foi impedido de sacar FGTS por conta de foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
O juiz Gustavo Moreira Mazzilli, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Pouso Alegre (MG), decidiu condenar a Caixa Econômica Federal a indenizar um trabalhador impedido de sacar o FGTS em R$ 5 mil.
Segundo os autos, o trabalhador tentou sacar o FGTS, mas o pedido foi negado sob a alegação de que a fotografia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) estava supostamente trocada ou adulterada, visto que não tinha um sinal de carimbo sobrescrito ao retrato facial.
O reclamante alega que demonstrou estar em posse de outros documentos que confirmariam sua identidade, mas que a funcionária do banco estatal afirmou que apenas com a validação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele então se dirigiu a uma unidade local do MTE que estava fechada por conta do isolamento social imposto pelo avanço da Covid-19.
Por e-mail, o trabalhador pediu orientações ao órgão estatal e foi informado que deveria se cadastrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O próprio aplicativo, todavia, informa que os dados armazenados nele (nome, CPF, fotografia etc) não têm validade como documento de identificação. Logo, para efeitos de comprovação de identidade, a alternativa se mostrou imprestável.
Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que a situação que extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano ou dissabor por insucesso negocial.
“O pedido da parte autora merece ser acolhido, posto que a falha na prestação dos serviços ficou caracterizada, tanto pelo atendimento ao consumidor, demandando a necessidade de atuação do polo ativo em vários momentos na tentativa de solucionar o caso”, decidiu. Além de determinar o saque, o magistrado também condenou o banco por danos morais.
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1001207-67.2020.4.01.3810
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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2020
Escrito por: Rafa Santos