Funcionários obrigados a vender 10 dias ou fracionar férias a partir de 2011 serão beneficiados. Contudo, não estão contemplados os que entraram com ação individual ou assinaram termo de acordo judicial ou extrajudicial
O Sindicato obteve ganho na ação CONTRA o banco ITAÚ e a sua obrigatoriedade da venda de 10 dias ou fracionamento de férias, impedindo os legais 30 dias corridos, por opção de seus funcionários. O Itaú foi condenado a:
a) pagamento de indenização equivalente à dobra de 10 (dez) dias de férias + 1/3, quando convertidos em abono pecuniário estes dez dias, ou à dobra integral das férias + 1/3, quando fracionadas;
b) pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação.
Estão contemplados todos os bancários do Itaú, que tenham trabalhado em Santos, Cubatão, Guarujá, Bertioga, Praia Grande, São Vicente, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá; com contrato de trabalho ativo ou extinto a partir de 16/02/2014; que tenham vendido ou fracionado 10 dias de férias a partir de 16/02/2011 (marco prescricional fixado).
Não são beneficiários quem já individualizou a ação (fez pedido idêntico na justiça do trabalho) ou quem fez acordo judicial ou extrajudicial (CCV), pois deu quitação ao contrato de trabalho na assinatura do termo.
Para mais informações, o interessado deve entrar em contato com o Sindicato pelo fone (13) 3202-1670.
Ademais, referente ao tópico “1”, os documentos necessários são:
– CTPS;
– TRCT se houver;
– Históricos funcionais, principalmente lotação e férias;
– Contracheques a partir de fevereiro/2011, inclusive nos meses de fruição de férias.
EDITAL: Ação Coletiva de Férias Banco Itaú
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Santos e Região faz saber a todos os interessados/substituídos que a ação coletiva movida em face do Banco Itaú S.A., ação coletiva n. 1000175-74.2016.5.02.0441 foi julgada procedente e transitou em julgado.
Nesse processo, em razão da obrigatoriedade da venda de 10 dias de férias, ao revés da fruição dos 30 dias corridos, foi deferida a:
a) condenação do Itaú ao pagamento de indenização equivalente à dobra de 10 (dez) dias de férias + 1/3, quando convertidos em abono pecuniário estes dez dias, ou à dobra integral das férias + 1/3, quando fracionadas;
b) condenação do Itaú ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação.
Os substituídos abrangidos no título dessa ação coletiva são todos os empregados do Itaú, que tenham laborado nos municípios de Santos, Cubatão, Guarujá, Bertioga, Praia Grande, São Vicente, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá; com contrato de trabalho ativo ou extinto a partir de 16/02/2014; que tenham vendido ou fracionado 10 dias de férias a partir de 16/02/2011 (marco prescricional fixado).
Não são beneficiários do título quem já individualizou a ação (fez pedido idêntico na justiça do trabalho) ou quem fez acordo judicial ou extrajudicial, pois deu quitação ao contrato de trabalho na assinatura do termo.
Para mais informações, o interessado deve entrar em contato com o Sindicato dos Bancários e Financiários de Santos e Região. através do Tel (13) 3202-1670.
Ademais, referente ao tópico “1”, os documentos necessários são:
– CTPS;
– TRCT se houver;
– Históricos funcionais, principalmente lotação e férias;
– Contracheques a partir de fevereiro/2011, inclusive nos meses de fruição de férias.