Convenção Coletiva de Trabalho é clara quando determina que licença deve ser combinada entre gestor e funcionário, mas o movimento sindical continua recebendo denúncias de bancários obrigados a folgar em 30 de dezembro.
O movimento sindical continua recebendo denúncias de bancários que foram obrigados pelos gestores a usar a folga assiduidade no dia 30 de dezembro, quando não houve expediente bancário nas agências. O trabalhador não pode ser penalizado por uma postura irresponsável por parte de alguns gestores do banco que descumprem o que está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho [CCT] dos bancários.
A folga assiduidade é um direito conquistado após a Campanha Salarial de 2013 e é garantida pela cláusula 24 da CCT: “um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1/9/2015 a 31/8/2016 e com mínimo de um ano de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 1/9/2016 e 31/8/2017, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado”.
As denúncias começaram no final do ano passado. Dirigentes sindicais questionaram o banco, que respondeu não haver qualquer determinação nesse sentido. Mas muitos bancários acionaram os Sindicatos afirmando o contrário.
“Colocaram [no ponto] falta, colocaram dia compensado, e se o funcionário não tem hora extra, fica devendo e é descontado do salário”, relata uma funcionária de agência.
Denuncie
Diante das novas queixas, representantes dos trabalhadores mais uma vez conbraram o Itaú. O banco respondeu que os funcionários que folgaram e tinham horas credoras terão essas horas compensadas. E quem não tinha horas poderia ou trabalhar, ou utilizar a folga assiduidade ou, no limite, ficar com a informação de falta. Para fazer uma denúncia clique aqui. O sigilo é absoluto.
É imprescindível que os gestores do Itaú cumpram a cláusula 24 da CCT, ratificada pelo próprio banco. E os trabalhadores que se sentirem ameaçados por não aceitarem a imposição de usufruir a folga assiduidade no dia 30 de dezembro devem entrar em contato com o Sindicato, que vai acompanhar o caso até que seja solucionado, sem prejuízos para o trabalhador e garantindo o anonimato dos denunciantes.
Fonte: SEEB SP