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Itaú muda protocolo e expõe ainda mais os bancários ao risco de contaminação

15 de fevereiro de 2021

O banco Itaú, mais uma vez, modificou unilateralmente o protocolo de enfrentamento ao Covid-19, aumentando ainda mais a exposição dos bancários, prestadores de serviços, clientes e usuários ao risco de contaminação

Dessa vez, mudaram o tempo de higienização das agências, que antes era feito em três dias, para apenas meia-hora. E o afastamento dos funcionários das agências onde ocorreram casos de contágio, só será feito para aqueles que tenham permanecido por mais de 15 minutos a menos de 1,5 m do colega infectado. Ou seja, na prática, o banco resolveu não mais fechar as agências e nem afastar os trabalhadores que tiveram contato com aqueles que apresentam sintomas de contaminação.

>> Sindicato pressiona pela prioridade dos bancários de Santos e região na vacinação

Fica claro que o Itaú assumiu de vez a postura negacionista do governo Bolsonaro, que aliás é integralmente apoiado pelos banqueiros, descumprindo as orientações das autoridades sanitárias. O banco pretende formular uma política sanitária própria, preocupado apenas em assegurar seus lucros escandalosos, única prioridade da empresa, deixando a saúde e a vida de bancários e clientes à própria sorte.

Funcionários apreensivos

Os funcionários estão, com razão, apavorados, pois essa atitude da direção do banco irá provocar um aumento no número de casos de contaminação nas agências.

Ao fazer isso, o banco arca com o risco pelos danos causados aos trabalhadores e será chamado a assumir suas responsabilidades. Não vamos aceitar que o banco bote em risco a vida dos bancários, prestadores de serviços, clientes e usuários em nome da sua sede insaciável por lucros.

E por falar em lucro, o Bradesco pagou a segunda parcela da PLR na última sexta-feira (12), antes do feriado bancário de carnaval, atendendo a um pedido dos sindicatos, enquanto o Itaú se mantém indiferente às necessidades e anseios de seus funcionários.

>> COE Itaú conquista modelo de compensação do banco de horas negativas

Fonte: SEEB Rio – 12/02/2021

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Publicado por: Fabiano Couto

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