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Itaú: feito para demitir você por justa causa

3 de maio de 2016

Banco segue usando qualquer desculpa para mandar funcionários embora sem pagar verbas indenizatórias; bancários que enfrentarem essa situação devem procurar Sindicato.

O Itaú continua se valendo de qualquer subterfúgio para demitir por justa causa. Um bancário com mais de 20 anos de profissão foi dispensado nessas condições simplesmente porque enviou um e-mail com assunto corporativo para o seu endereço pessoal. Detalhes: a mensagem foi enviada no intuito de aprimorar os resultados cobrados, e a demissão ocorreu apenas 10 dias depois do nascimento de seu filho.

De acordo com o relato do bancário, tudo começou por causa da cobrança excessiva por metas.  Ele e sua equipe se encontravam sob constante pressão para aumentar os resultados.  O assédio moral por parte de seu superintendente era cada vez maior.

“Eram comuns ameaças de desligamento, transferências, exposição perante as outras equipes, questionamento sobre a capacidade e competência profissional, ironias e até mesmo ligações para outras equipes, no viva-voz, para expor a diferença de produtividade”, explica o bancário.

Para “motivar” seus subordinados, o superintendente resolveu organizar uma visita do diretor comercial à plataforma, quando foi feita uma sabatina nos números, com direito a questionamentos de competência e capacidade, e cobrança por produção e soluções.

“Entendi o recado. Precisava reverter aquela posição de qualquer forma”, conta o bancário. “Após essa visita, passei a trabalhar ainda mais, 24 horas por dia, e dentre as frentes de trabalho, essa planilha era um ferramenta importante para acompanhamento e reversão do resultado. Fiz ela em casa, a noite, e o reenvio dele para casa novamente, foi para corrigir fórmulas dos painéis que consolidavam as produções.” 

Inspetoria 
As cobranças continuaram, segundo o bancário, quando um dia o superintendente telefonou para ele. “De forma irônica me perguntou se a inspetoria do banco havia me ligado, e se eu tinha algum problema. Brincou que eu não conseguiria mais dormir, e quando perguntei se ele sabia do que se tratava, falou que não tinha conhecimento, mas me orientou que eu atendesse todas as exigências da inspetoria. Depois fiquei sabendo que ele direcionou a informação do e-mail enviado para auditoria.”

Na inspetoria foi advertido a respeito do envio do e-mail corporativo para o pessoal. “Fui orientado, sob tom de ameaça, a escrever uma carta ao banco, explicando o que havia acontecido. Como toda a ação foi feita com o máximo e total de boa fé por minha parte, fiz a carta como orientado pela inspetoria.”

No dia 12 de março nasceu seu primeiro filho. Exatos dez dias depois foi demitido por justa causa. O motivo apresentado foi o e-mail.  

“Questionei a justa causa, pois com seis anos de casa nunca tive qualquer desvio de conduta, advertência ou coisa parecida. Na régua de gestão de consequência, temos advertência, advertência formal escrita, e desligamento. Por que foi diretamente para a última consequência?”.

Caso na Justiça
Para justificar demissões como a descrita, o Itaú está se valendo do seu código de ética, mas devemos frisar que aquele documento não está acima das leis trabalhistas.O trabalhador acionou o banco na Justiça. 

Orientamos aos bancários que não assinem nenhuma carta da inspetoria e não enviem e-mails corporativos para o endereço pessoal. Quem estiver enfrentando a mesma situação deve procurar o Sindicato.

Para acionar o Sindicato, envie mensagem por meio do Fale Conosco ou ligue 3202-1670. O sigilo é absoluto.

Fonte: Com informações SEEB SP

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