bancária relatou que sofria o assédio moral pessoalmente, por telefone ou durante as reuniões com toda a equipe
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Itaú a indenizar uma bancária por dano moral. A mulher, uma gerente comercial, afirmou que para alcançar as metas estabelecidas sofria diariamente assédio moral.
Na ação trabalhista, a bancária relatou que sofria o assédio pessoalmente, por telefone ou durante as reuniões com toda a equipe. Disse também que o banco enviava a vários setores um relatório com o ranking dos empregados no atingimento das metas. Segundo ela, todos trabalhavam sob constante ameaça de demissão.
Metas inatingíveis
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passos (MG) fixou o pagamento da indenização por dano moral em R$ 10 mil, por considerar que o banco impunha um regime de metas muitas vezes inatingíveis e submetia os trabalhadores a um ambiente de trabalho em que predominavam o estresse e a angústia de uma possível dispensa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentou o valor para R$ 15 mil.
Princípios
A relatora do recurso de revista interposto pelo Itaú e pela Fundação Saúde Itaú, ministra Dora Maria da Costa, avaliou que a decisão do TRT estava em descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante das circunstâncias relatadas. “A reparação por dano moral deve ser fixada com fins compensatórios e pedagógicos, com o intuito de evitar a repetição do ato lesivo e de assegurar à vitima a justa reparação pelos danos sofridos, mas sem proporcionar enriquecimento sem causa”, assinalou.
No julgamento, a 8ª turma reduziu o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
Fonte: Com informações do TST