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Itaú é condenado por assediar na cobrança de metas

25 de outubro de 2019

bancária relatou que sofria o assédio moral pessoalmente, por telefone ou durante as reuniões com toda a equipe

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Itaú a indenizar uma bancária por dano moral. A mulher, uma gerente comercial, afirmou que para alcançar as metas estabelecidas sofria diariamente assédio moral. 

 

Na ação trabalhista, a bancária relatou que sofria o assédio pessoalmente, por telefone ou durante as reuniões com toda a equipe. Disse também que o banco enviava a vários setores um relatório com o ranking dos empregados no atingimento das metas. Segundo ela, todos trabalhavam sob constante ameaça de demissão.

 

Metas inatingíveis

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passos (MG) fixou o pagamento da indenização por dano moral em R$ 10 mil, por considerar que o banco impunha um regime de metas muitas vezes inatingíveis e submetia os trabalhadores a um ambiente de trabalho em que predominavam o estresse e a angústia de uma possível dispensa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentou o valor para R$ 15 mil.

 

Princípios

A relatora do recurso de revista interposto pelo Itaú e pela Fundação Saúde Itaú, ministra Dora Maria da Costa, avaliou que a decisão do TRT estava em descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante das circunstâncias relatadas. “A reparação por dano moral deve ser fixada com fins compensatórios e pedagógicos, com o intuito de evitar a repetição do ato lesivo e de assegurar à vitima a justa reparação pelos danos sofridos, mas sem proporcionar enriquecimento sem causa”, assinalou.

 

No julgamento, a 8ª turma reduziu o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Com informações do TST

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