Mesmo apresentando sintomas e comprovando positiva da doença no exame demissional, médico do banco a considerou apta para a demissão; caso reforça o desprezo da marca mais valiosa da América Latina com seus trabalhadores, que apesar dos lucros bilionários, está demitindo em plena pandemia
O Itaú foi além na falta de sensibilidade demonstrada com as demissões feitas em plena pandemia, e demitiu inclusive uma bancária diagnosticada com covid-19. Mesmo apresentando sintomas da doença e exame positivo no exame demissional, o “médico do banco” a considerou apta para a demissão.
No dia 18 de setembro, a trabalhadora começou a sentir sintomas como dor de cabeça, dores no corpo e coriza. Dois dias depois, ela fez o exame, que resultou positivo para a doença. Ela ficou 14 dias afastada do trabalho. Sem o banco exigir novo exame, a bancária (da capital) retornou ao trabalho no dia 5 de outubro.
Banco foi informado
Ela conta que informou as sequelas da doença, como falta de paladar e de olfato. A demissão ocorreu no dia 8. Como ainda apresentava sintomas da covid-19, no dia 11 ela refez o teste, que mais uma vez apontou positivo para a doença.
O exame demissional foi feito na terça-feira 13. A trabalhadora apresentou exame feito dois dias antes que atestava positivo para o vírus, e relatou ao médico do banco que ainda estava com sintomas da doença. Inacreditavelmente, o médico a considerou apta para a demissão.
A trabalhadora então procurou o Sindicato de São Paulo, que entrou em contato com o Itaú para cobrar a reversão da demissão. O banco se negou a reintegrá-la.
“Entregou metas, mas menos que os colegas”
A justificativa da demissão foi baixa performance. Contudo, a trabalhadora foi mantida na retaguarda, em serviços operacionais, tendo sido transferida de uma agência para outra desde que quebrou o pé ao cair da escada da agência onde trabalhava fixa, há cerca de dois anos.
Demissão é ilegal
A demissão é ilegal por três motivos: a bancária trabalhava na linha de frente e pegou a doença no trabalho; o banco sequer emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho; e o médico contratado pela empresa considerou apta uma pessoa com sintomas e exame comprovando a doença.
Fonte: SEEB de São Paulo com edição do SEEB de Santos e Região