Um bancário do Itaú portador do vírus HIV foi reintegrado pelo banco após o Sindicato dos Bancários de São Paulo entrar com uma ação na Justiça. Após 12 anos de trabalho, o funcionário foi dispensado com a alegação de "baixa performance".
No entanto, já havia ganhado uma bolsa de estudos do banco cujo requisito era ter altos resultados, além de também ter recebido o Programa de Reconhecimento por Alto Desempenho (PRAD).
"Tenho consciência da qualidade do meu trabalho. Tenho todo um histórico. Quando recebi a notícia de que seria demitido só sorri, achei irônico e fiquei indignado", contou o bancário.
Tendo sido diagnosticado com o HIV há sete anos, o funcionário realiza o tratamento pelo Sistema Único de Saúde, o que o leva a ter de comparecer a consultas e realizar exames regularmente, e isso desagradava alguns superiores. Eles chegavam a questionar por que o bancário não fazia o tratamento pelo plano de saúde oferecido pelo banco, mas o motivo era que o plano não oferecia o tratamento completo.
"Quando comecei a tomar os medicamentos tive muito mal-estar por conta dos efeitos colaterais. Chegava atrasado, sentia um desconforto muito grande, era um constrangimento porque todos percebiam, mas logo justifiquei aos meus gestores. Só que isso foi só no início, depois voltei ao meu desempenho normal", lembrou.
Por conta da alegação contraditória para sua demissão, a ação que pediu a reintegração do bancário apontou que a dispensa foi discriminatória por doença.
Devido à pressão e decepção sentida em relação ao banco, o funcionário decidiu recorrer à Justiça apenas após um ano de sua demissão e obteve a decisão favorável em novembro, já retornando ao trabalho em fevereiro, logo após o Carnaval.
A súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de qualquer doença grave por motivos discriminatórios e invalida o ato, garantindo direito à reintegração.
Fonte: Contraf com Seeb São Paulo