Com novas regras para intervalos, gestores obrigam funcionários a fazer refeições antes ou após expediente; Movimento Sindical cobra organização para que pausa ocorra em horário adequado.
O Itaú começou em fevereiro a aplicar novas regras para intervalo de almoço e descanso durante a jornada de trabalho. Segundo denúncias de bancários, as mudanças resultaram na desorganização do horário de almoço, com trabalhadores sendo obrigados até mesmo a fazer o intervalo antes ou após o expediente.
De acordo com documento enviado pelo banco, não fazem intervalo trabalhadores com jornada de até quatro horas, param 15 minutos os que cumprem jornada entre quatro e seis horas, e 60 minutos os bancários que trabalham mais do que seis horas diárias.
A jornada tem limite máximo de 10 minutos de tempo excedente. Ou seja, se o funcionário trabalha quatro horas e 11 minutos, ele deve fazer o intervalo. O mesmo vale para a situação inversa. Caso um funcionário que cumpre jornada contratual de oito horas opte por compensar horas excedentes e trabalhe entre quatro horas e seis horas, não existe a necessidade de cumprir o intervalo de 60 minutos, e sim o de 15 minutos.
Alguns gestores, apesar de conhecerem os dias com maior demanda de trabalho, não estão se organizando para que os funcionários, que terão que extrapolar a jornada e cumprir intervalo maior, almocem em horário adequado. Muitos bancários são obrigados a almoçar antes ou depois do expediente.
Não somos contra que o funcionário tenha de fazer o intervalo de acordo com a sua jornada. Afinal, a regra é prevista na legislação trabalhista e é essencial para proteger a saúde do trabalhador. Porém, a pausa deve ser feita de forma organizada, em horário adequado e com revezamento para não sobrecarregar os demais bancários.
Hora extra
Todo funcionário que extrapole sua jornada deve receber o tempo excedente como hora extra, com adicional de 50% sobre a hora normal de segunda a sábado, e de 100% no caso do trabalho aos domingos.
O movimento sindical vai cobrar do banco que oriente seus gestores a organizarem o intervalo de forma adequada. Da forma como está sendo feito, a saúde dos bancários é colocada em risco. O adoecimento dos trabalhadores já é um problema grave devido à sobrecarga e assédio moral no banco. Não se pode admitir mais um fator que agrave ainda mais essa situação. Caso o Itaú não apresente uma solução, prostestos devem acontecer nas agências.
Fonte: SEEB SP