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Inadimplência não é mais justa causa para demissão de bancários

16 de dezembro de 2010

Os bancários não podem mais ser demitidos por justa causa pelo simples fato de se encontrarem em situação de inadimplência frequente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira, 10 de dezembro, a Lei 12.347/10, revogando o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dava essa possibilidade aos empregadores.

O art. 508 da CLT tinha a seguinte redação: “Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis”. A previsão também se aplicava a profissionais equiparados aos bancários, como empregados que exercem atividade-fim em financeiras.

Fonte: S

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