Pena é de dez anos e oito meses de reclusão
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem por tentativa de homicídio contra mulher com quem mantinha relacionamento. Ele a esfaqueou 15 vezes pelas costas. A pena é de dez anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O crime aconteceu após a vítima recusar pedido de casamento.
O relator do recurso, desembargador Fernando Simão, afirmou em seu voto que a decisão do Tribunal do Júri, por respeito à soberania dos veredictos, apenas pode ser anulada quando contrária à prova dos autos, o que não aconteceu neste caso. Destacou que o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do crime – traição e motivo torpe – “com base em todo acervo probatório colacionado aos autos, pois plenamente possível se concluir dele que a primeira agressão foi pelas costas, surpreendendo a vítima, e ainda que foi motivada pela negativa dela à vontade do apelante de ter um relacionamento amoroso”.
“É lícito ao Júri optar por uma das versões verossímeis dos autos, numa interpretação razoável dos dados instrutórios, devendo ser mantida a decisão quando isso ocorrer”, concluiu o magistrado.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Alberto Anderson Filho e Freitas Filho.
Fonte: TJSP