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GT de Saúde e Condições de Trabalho do Itaú aponta avanços no pagamento da Cláusula 65º

10 de maio de 2017

Próximo encontro discutirá Clausula 29º (Complementação de Auxílio-doença Previdenciário e Auxílio-doença Acidentário).

O Grupo de Trabalho de Saúde e Condições de Trabalho do Itaú-Unibanco se reuniu, no Centro Empresarial do Banco (CEIC), em São Paulo, para continuar as discussões sobre o Programa de Readaptação, nesta quarta-feira (10). Na ocasião, também foram discutidas as cláusulas: 65º (Adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doenças) e 29º (Complementação de Auxílio-doença Previdenciário e Auxílio-doença Acidentário), da CCT.

A CCT tem um Programa de Retorno ao Trabalho, cuja adesão pelos bancos é voluntária. O Itaú-Unibanco atualmente possui um Programa intitulado “Readaptação Profissional”, criado pelo Itaú-Unibanco, sem a posição dos trabalhadores. Foi entregue uma lista de reivindicações com relação a esse programa. A finalidade é de que o banco tenha um olhar e um cuidado diferenciados perante os trabalhadores que se encontram em um estado de fragilidade na sua saúde. Dando-lhes oportunidades e cerceando quaisquer tipos de discriminações e qualquer prática de Assédio Moral tanto individuais como institucionais.

O Programa de Acolhimento das Mães, estabelecido na RP-71, reduz a carga horária para a mulher, após a licença maternidade, e estabelece a não obrigatoriedade das avaliações AGIR (Ação Gerencial para Resultados) e Trilhas (Programa de avaliação de desempenho individual).

É preciso pensar nos trabalhadores que retornam de licença saúde/acidente e aqueles que estão no Programa de Readaptação, assim como é feito no Programa Acolhimento das Mães, ou seja, como estão em estado de fragilidade, e, portanto, com suas capacidades, deveriam ficar fora de quaisquer avaliações de desempenho.

O banco ficou de avaliar o documento e dar a sua resposta na próxima reunião.

Comunicação de Acidente de Trabalho

Outro tema dessa reunião foi a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT´s) , onde o banco apresentou o fluxo da abertura. Os representantes do GT alertaram sobre os problemas existentes no fluxo, mais precisamente, quando o banco coloca para o gestor a responsabilidade de solicitar a abertura das CAT´S. Solicitamos a estatística das emissões da CAT, pois o que notamos é que a grande maioria é aberta pelos Sindicatos , CEREST´S ou outras entidades , enquanto que a empresa dificilmente emite, até mesmo nos casos de acidentes dentro do local de trabalho.

Cláusula 65ª

Por motivos de mudanças na legislação previdenciária, os trabalhadores apresentam problemas no entendimento e efetivação da cláusula 65º da CCT, que tem sido discutida desde o ano passado pelo GT. Durante a reunião, o banco afirmou que segue a cláusula, mesmo com a mudança. O Itaú-Unibanco informou ainda que mesmo se o trabalhador não tenha como solicitar o Pedido de Reconsideração, após lhe ser negado o direito do benefício na primeira pericia, ele receberá o pagamento, desde que esse tenha sido considerado inapto pelo médico do trabalho do banco, no período de 120 dias até o agendamento da próxima perícia. Se a nova perícia for indeferida, o banco não cobra o adiantamento emergencial.

O banco também afirmou que o médico do trabalho, no ato do exame de retorno, deve dar o ASO de apto ou inapto. Caso essa prática seja desrespeitada pelos médicos ou clinicas contratadas, deve ser denunciada. A única exceção é no caso do médico querer um parecer maior do médico assistente do paciente, nesse caso, o mesmo pode solicitar ao funcionário que retorne em uma data determinada para saber da finalização do seu ASO.

Este é um grande avanço, pois o trabalhador que não está em condições de trabalho não ficará sem assistência enquanto aguarda uma nova perícia.

Na próxima reunião, será discutida a Clausula 29º (Complementação de Auxílio-doença Previdenciário e Auxílio-doença Acidentário).

# Itaú descumpre acordo e aumenta metas de atendimento

Crédito: Fabiano M. Couto
Fonte: contraf

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