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Greve dos bancários começa hoje

18 de setembro de 2012

A greve dos bancários por tempo indeterminado começa hoje, 18/09, em todo país. Reunidos em assembleia nesta segunda-feira, 17, Na sede do Sindicato, em Santos, os bancários (as) reafirmaram a decisão de paralisação aprovada na semana passada e formaram as comissões de esclarecimentos que ficarão nas portas das agências explicando aos clientes os motivos da greve.

O Comando Nacional dos Bancários aguardou até esta segunda-feira, 17, que a Federação Nacional dos Bancos apresentasse nova proposta às reivindicações da categoria. O prazo, no entanto, foi ignorado pelos banqueiros, que mantêm a proposta de apenas 6% de reajuste salarial e nenhum avanço na pauta social. 

Os bancários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil também tiveram frustradas as expectativas de avanços nas reuniões realizadas na última sexta-feira, 14. A CEF, inclusive, retrocedeu em relação à campanha de 2011, não garantindo a PLR Social. No ano passado foi negociada a distribuição de 4% do lucro líquido de forma linear para todos os empregados. A alegação do banco é que, a depender do valor de PLR definido na mesa da Fenaban, o valor poderá ficar além do teto estipulado pelo Governo Federal. 

A representação do Banco do Brasil informou que vai esperar as negociações com a Fenaban para se posicionar sobre a maioria das reivindicações dos funcionários. 

Confira algumas das reivindicações dos bancários:

Reajuste salarial de 10,25% .
Piso salarial de R$ 2.416,38. 
PLR de três salários mais R$ 4.961,25 fixos. 
Plano de Cargos e Salários para todos os bancários. 
Elevação para R$ 622 os valores do auxílio-refeição, da cesta-alimentação, do auxílio-creche/babá e da 13ª cesta-alimentação, além da criação do 13º auxílio-refeição. 
Mais contratações, proteção contra demissões imotivadas e fim da rotatividade. 
Fim das metas abusivas e combate ao assédio moral 
Mais segurança 
Igualdade de oportunidades 
Ampliação do horário de atendimento ao público, com respeito à jornada de seis horas

DIREITO DE GREVE
A Constituição de 1988 dispõe em seu art. 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre aoportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. É dado aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.

Fonte: com informações SEEB ES

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