fbpx
Início Notícias Grávidas terão de voltar ao trabalho presencial, se patrão exigir
Notícias

Grávidas terão de voltar ao trabalho presencial, se patrão exigir

10 de março de 2022

Apesar dos riscos, pois vacina diminui, mas não zera o risco das grávidas contraírem Covid-19, a volta ao trabalho presencial, que foi sancionada por Bolsonaro, entra em vigor nesta quinta-feira (10/3)

 

Apesar dos especialistas dizerem que ainda é muito cedo para o retorno presencial das gestantes aos postos de trabalho, o Congresso Nacional aprovou em fevereiro e o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da trabalhadora gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. A nova lei entra em vigor nesta quinta-feira (10).

 

O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas, se o empregador exigir, após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com as duas doses das vacinas coronaVac, AstraZeneca ou Pfizer ou a dose única da Janssen.

 

A medida altera uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário. 

 

A lei foi aprovada porque ficou comprovado com alta de casos e mortes entre gestantes que, mesmo sem comorbidades, fazem parte do grupo de risco para complicações quando infectadas pela Covid-19.

 

A vacina diminui, mas não zera esse risco, dizem os especialistas contrários a lei sancionada ontem por Bolsonaro.

 

A nova lei, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10), estabelece as quatro hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas.

 

Quando o retorno da grávida ao trabalho presencial é obrigatório?

. encerramento do estado de emergência;

 

. após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);

 

. se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;

 

. se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

 

O empregador poderá exigir o retorno presencial da gestante?

Sim. Caso o empregador opte pelo retorno, a trabalhadora gestante deverá retomar o trabalho, desde que esteja com o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar, desde que assine o termo de responsabilidade.

 

O empregador poderá manter a trabalhadora grávida no home office?

Sim. O empregador poderá manter a empregada grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.

 

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

 

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

 

O que acontece com a gestante que optar por não se vacinar?

De acordo com a lei, não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” da gestante. Ou, seja, é opção da trabalhadora.

 

Mas, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

 

As empresas podem demitir as gestantes que não se vacinarem?

De acordo com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a trabalhadora – ou trabalhador – que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo e ser demitido, inclusive com justa causa, salvo peculiaridades de cada caso e em situações de restrições médicas que contraindiquem a vacina.

Crédito: gov.br
Fonte: CUT

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons