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Grávida demitida por justa causa ganha ação contra Santander

14 de junho de 2013

Uma bancária do Rio de Janeiro foi demitida do Santander por justa causa em dezembro de 2010. A pena máxima foi aplicada depois que a funcionária informou que estava grávida. Ela acionou o banco, usando seu direito previsto em lei quando há demissão por justa causa, e ganhou a ação judicial. 

O banco recorreu, mas o colegiado dos desembargadores do TRT-RJ que avaliou o recurso confirmou a sentença e ainda acrescentou uma indenização por danos morais.

O banco tentou convencer a Justiça de que a justa causa havia sido corretamente aplicada acusando a bancária – injustamente – de fraude. O banco alegou que foi aberto um processo investigativo interno e afastou a bancária de suas funções. 

Mas o banco não apresentou à Justiça nenhuma prova de que a bancária tivesse cometido alguma ilegalidade. O ônus da prova cabe ao empregador. Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal destacam que o Santander não apresentou nenhum documento que comprovasse a fraude. 

A tese formulada pela advogada foi de que qualquer eventual erro nos procedimentos – que o banco chamou de indisciplina – teria sido motivado pela pressão para bater metas e pela falta de treinamento. 

Outra alegação é de que a aprovação e liberação das operações realizadas não competem à função que a bancária exercia, mas a seus superiores. Este último argumento foi confirmado pelo depoimento de uma testemunha convocada pela defesa do banco. 

A responsável pela investigação falou em fraude o tempo todo, mas não provou nada. E o outro bancário que foi depor afirmou que não era da alçada dela aprovar empréstimos ou verificar autenticidade de assinaturas, e que a palavra final deveria ser de seus chefes.

Além da conversão da justa causa em demissão imotivada, a bancária recebeu todas as verbas rescisórias devidas e indenização pelo período de estabilidade não gozado. A Justiça entendeu que, tendo sido irregularmente demitida, ela deveria receber pelos meses em que fazia jus à garantia do emprego – toda a gestação, mais cinco meses de estabilidade após o parto. 

Danos
A Justiça Trabalhista concedeu ainda indenização por danos morais pela forma como o banco tratou a bancária durante a investigação interna e também pelo estresse a que foi submetida durante a gestação. A inicial do processo ressalta que ela chegou a ser chamada de ladra pela responsável pela investigação. 

Também foi ressaltado que a bancária sempre se destacou por seu desempenho, sendo frequentemente elogiada por seus superiores e tendo ficado entre os 100 melhores de sua área num ranking nacional. 

O processo tinha anexado, ainda, os laudos médicos que comprovavam os transtornos mentais de que a bancária passou a sofrer depois de ser submetida a tamanho sofrimento psicológico em razão do afastamento.

O depoimento da segunda testemunha também foi fundamental para que a bancária ganhasse o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, já que o banco não convenceu o juízo de que sua função deveria ter jornada de 8 horas. A sentença e o acórdão evidenciam que ela não tinha subordinados, alçada ou autonomia. 

Para a Justiça, o fato de o banco considerar o cargo de confiança e o pagamento do acréscimo de 1/3 de gratificação sobre o salário não justificam a jornada maior.

Tem que processar
A demissão por justa causa é muito danosa ao trabalhador. O demitido não pode sacar o FGTS, nem tem direito à multa de 40% sobre o saldo que a empresa lhe paga nas demissões imotivadas. Também perde o direito ao aviso prévio e não pode requerer o seguro-desemprego. 

O único temor – infundado – do trabalhador é de “sujar a ficha”. Mas a legislação o protege, garantindo que nenhuma anotação em sua carteira profissional apontará a justa causa como motivo da dispensa. 

O grande problema é que muitos trabalhadores não sabem que a justa causa é uma acusação e que eles têm direito de se defender na Justiça. A lei garante um prazo de dois anos desde o fim do contrato para o trabalhador processar o empregador, mas o desconhecimento da legislação faz com que muitos deixem de procurar seus direitos. 

O acesso à Justiça pressupõe o conhecimento do direito e da institucionalidade. Mas, além de conhecer os direitos, o trabalhador também precisa confiar na Justiça.

O caso da bancária é um exemplo de que não se deve simplesmente aceitar a demissão por justa causa. Ela contestou e o Santander não provou o motivo. A vitória desta bancária mostra que vale a pena lutar por seus direitos.

Fonte: Feeb RJ-ES

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