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Governo quer até 50% contratados por hora com menos direitos!

13 de agosto de 2020

Governo de Bolsonaro prepara mais um ataque para precarizar os contratos de trabalho. De alguma forma eles tentam exterminar férias, 13º e FGTS, diminuir salários e acabar de vez com a aposentadoria

O projeto do governo para afrouxar regras de contratação de trabalhadores prevê que até metade dos empregados de empresas privadas sejam pagos por hora trabalhada, em vez de salário mensal. Essa modalidade de contratação deve ser a base da proposta da carteira verde e amarela.

 

O projeto que deve ser enviado ao Congresso prevê uma implantação gradual: no primeiro ano, as empresas poderiam ter 10% dos empregados contratados pelo regime de pagamento por hora trabalhada. No segundo ano, 20% e, no terceiro, 30%. Empresas de saneamento seriam exceção e já começariam com 50% no primeiro ano. Especialistas dizem que a medida pode criar empregos, mas causar a demissão dos trabalhadores atuais, porque os outros seriam mais baratos.

 

A exceção para a área de saneamento ocorre após a aprovação de novas regras do setor que permitem privatização ampla. Técnicos do Executivo esperam atrair R$ 600 bilhões de investimentos para esgotamento sanitário e tratamento de água. Com isso, a equipe econômica quer precarizar (com menos direitos) o regime de contratação para atrair investidores.

 

Pagamento seria baseado no salário mínimo

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tenta piorar ainda mais as condições de trabalho e retirar todos os direitos da classe trabalhadora. Por isso, o governo deve enviar ao Congresso Nacional uma proposta para criar o regime de contratação por hora trabalhada.

 

Na prática, será definido um valor básico por hora trabalhada, com base no salário mínimo. Hoje já existe o trabalho intermitente, pago por hora. Mas no regime intermitente não é possível que o contrato seja contínuo e sem intervalos.

 

Ainda não está definido se haverá um limite de jornada de quem for contrato por hora trabalhada. O regime de horas extras nos demais contratos de trabalho permanece inalterado.

 

Governo não queria férias, 13º nem FGTS

A ideia original era de que no regime de hora trabalhada não existissem férias remuneradas, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

 

Entretanto, técnicos da equipe econômica alertaram que esses benefícios são constitucionais, e a proposta sofreria grande oposição dos parlamentares. Assim, os valores de férias, 13º e FGTS devem ser calculados proporcionalmente, com base nas horas trabalhadas.

 

Bom para empresa, ruim para trabalhadores

Entrevista ao portal UOL, especialista declara que a medida pode reduzir as despesas das empresas com funcionários e trazer prejuízos para os atuais trabalhadores, como a demissão e um futuro sem direitos trabalhistas.

 

“As empresas podem ter os custos reduzidos pagando os direitos trabalhistas proporcionais. Com o desemprego em alta, há chance de oferta de vagas. Mas quem já está contratado pode ser substituído por outra pessoa, com custo menor para empresa”, diz André Corrêa, advogado especialista em direito empresarial e do trabalho.

 

Corrêa declarou que a proposta de regime por hora trabalhada traz benefícios para os empresários, que podem ter redução de custos com a folha de salários.

 

Empregado não pode ser demitido e recontratado

Entretanto, ele afirmou que os empresários não poderão demitir um empregado e recontratá-lo com o contrato verde e amarelo. “Isso configuraria uma fraude. Seria um ato unilateral da empresa, que prejudicaria o trabalhador”, disse. Por isso há o risco de troca por outro trabalhador.

 

Ao levar em consideração a alta taxa de desemprego no país, Corrêa disse que o regime por hora seria uma alternativa para quem está entrando no mercado de trabalho, em busca do primeiro emprego. Ou até mesmo para quem está desempregado há algum tempo.

 

“Os eventuais problemas gerados pela lei decorrem dos excessos cometidos pelos empregadores a partir das interpretações e aplicações da norma. Com isso, podemos ter um aumento de demandas judiciais. Isso pode ocorrer durante o processo de substituição da mão de obra”, realça André Corrêa.

Fonte: UOL
Escrito por: Antonio Temóteo do UOL, em Brasília, com edição Comunicação do SEEB de Santos e Região

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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