Equipe econômica inclui na já criticada MP do pente-fino do INSS artigo que modifica regras para quem fica desempregado e deixa de contribuir por 36 meses
A Medida Provisória (MP) 871, conhecida como “pente-fino do INSS”, que pode acabar com o benefício de milhões de brasileiros, tem outro item extremamente perverso que é a mudança de regras para quem, depois de um período de 36 meses sem contribuir, voltar a contribuir para a Previdência Social.
A equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro incluiu na MP artigo que dificulta o acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
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Isso significa que o trabalhador ou trabalhadora informal que conseguir um emprego formal e voltar a contribuir ao INSS terá de cumprir novamente a carência de 10 a 24 meses para poder receber o benefício pago a quem está temporariamente incapaz de trabalhar, quem se afasta por causa do nascimento de um filho ou quem está preso e tem valor destinado à família.
Se a medida de Bolsonaro for aprovada pelo Congresso Nacional, esse período tem que ser atingido mesmo que o segurado já tenha cumprido o requisito há alguns anos.
Antigamente, era necessário apenas um terço do período exigido para quem voltasse ao INSS.
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A MP do pente fino, que já havia sido criticada pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por inverter o que prevalece no direito brasileiro sobre boa-fé, colocando todos os aposentados na condição de potenciais fraudadores da Previdência Social, agora também poderá prejudicar a classe trabalhadora vitimada pelos altos índices de desemprego que o país vem registrando desde o golpe de 2016. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a parcela de trabalhadores informais do país bateu recorde e chegou a aproximadamente 43% (39,7 milhões de pessoas), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A jabuticaba
Desde a publicação da MP, na sexta (18), esses trabalhadores precisam cumprir novamente toda a carência (exigência mínima de contribuições) para que possam receber o benefício pago a quem está temporariamente incapaz de trabalhar, quem se afasta por causa do nascimento de um filho ou quem está preso e tem valor destinado à família.
Trabalhadores que ficam até 36 meses sem realizar pagamentos à Previdência perdem a proteção do INSS, a chamada qualidade de segurado. Durante o recebimento de auxílio-doença ou auxílio-acidente, por exemplo, esse prazo não é contado.
No caso de perda de cobertura do INSS, o trabalhador que voltar à Previdência terá que atingir novamente os requisitos integrais para ter direito aos quatro benefícios, alvo da medida da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Se não cumprir conseguir a carência integral na volta à atividade, o trabalhador ficará sem auxílios no caso de doença (12 meses), invalidez (12 meses), maternidade (10 meses) e prisão (24 meses, prazo estabelecido pela mesma MP).
O Congresso retoma as atividades em 1º de fevereiro. Os parlamentares terão até 120 dias para analisarem a medida provisória do pente-fino no INSS.
Deputados e senadores poderão, portanto, alterar as regras impostas pelo presidente.
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Fonte: Contraf