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Caixa Econômica Federal

Governo ordena sucateamento dos planos de saúde das empresas estatais

7 de maio de 2018

Segundo ofício do Ministério do Planejamento, está proibida a adesão de novos usuários e usuárias nos planos de saúde das empresas estatais federais, não há obrigatoriedade dos concursos preverem oferta do benefício de assistência à saúde para os novos funcionários e funcionárias, entre outras medidas.

Está proibida a adesão de novos usuários e usuárias nos planos de saúde das empresas estatais. Essa regra está determinada no Ofício Circular nº146/2018-MP e pode impedir a inclusão de mais dependentes, como filhos e cônjuges, afetando, por exemplo, o Saúde Caixa. Enviado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão às presidências das empresas estatais federais, o ofício também orienta que os concursos não prevejam oferta do benefício de assistência à saúde para os novos funcionários e funcionárias.

 

Para impedir a inclusão de mais dependentes o Ministério do Planejamento utilizou o argumento de que é preciso manter o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos. Mas ninguém pode afirmar que o Saúde Caixa, por exemplo, é deficitário, pois o banco não apresenta as contas, não demonstra os números para provar isso.

 

O desmonte dos planos de saúde das empresas estatais federais não para por aí. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelece, ainda, que os futuros Acordos Coletivos de Trabalho poderão prever a oferta da assistência à saúde desde que “de forma não detalhada”. Na Caixa, por exemplo, o acordo, que vigora até 31 de agosto, prevê que procedimentos assistenciais sejam custeados em 70% pelo banco e 30% pelo conjunto de trabalhadores e trabalhadoras. Atualmente todo o custeio administrativo e operacional é de responsabilidade da instituição financeira.

 

Além disso, o ofício ordena que o benefício de assistência com custeio da empresa só poderá agora ser oferecido aos empregados e empregadas durante a vigência do contrato de trabalho, respeitando o direito adquirido; ou que empresas “não poderão assumir a condição de mantenedora de operadora de autogestão”.

 

A CGPAR diz que o plano de saúde não pode ser estendido para aposentados e aposentadas, sendo garantido somente para quem tem direito adquirido. Contudo, não deixa claro quem que tem direito adquirido. São os que já se aposentaram? São os atuais bancários? Ou isso funcionará somente para quem ainda for ingressar no banco? Essas dúvidas deveriam ser esclarecidas.

 

Desmonte da Caixa

Tirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras é uma maneira de precarizar as condições de trabalho. Com bancários e bancarias cada vez mais precarizados, o atendimento à população também vai piorando. É uma maneira de sucatear o banco público para depois privatizá-lo.

Fonte: Seeb ES

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