A proposta tem aumento de 1% mais INPC de 5,20%, total de 6,25% válida por 2 anos. Assembleia será dia 21, das 8h às 20h, com votação pelo site: santosbancarios.com.br
A diretoria do Sindicato dos Bancários de Santos e Região convoca todos os bancários e bancárias, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, que prestam serviço para o Banco Itaú Unibanco S/A; Itaú Unibanco Holding S/A e Banco Itaú Consignado S/A; para deliberar sobre a proposta de PCR, a ser realizada em Assembleia no dia 21 de maio de 2025, com votação das 08h até às 20h, no link: https://bancarios.votabem.com.br, que estará publicado no site: santosbancarios.com.br
Pauta:
– Aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho para pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados referentes aos exercícios de 2025 e 2026 disciplinado pela Lei nº 10.101 e alterações das Leis 12.832/13 e 14.020/20, na forma disposta no site: santosbancarios.com.br
Confira os principais pontos para 2025/26:
- Reajuste do PCR pelo INPC de março (5,20%) + 1% de aumento real, totalizando 6,25%.
- ROE até 22,1%: R$ 3.908,05
- ROE acima de 22,1%: R$ 4.096,42
- Para 2026: os valores das faixas são os mesmos de 2025.
- Vigência do acordo: dois anos.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Santos e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.249.871/0001-23, Registro sindical nº L003P011A1941por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os bancários, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, que prestam serviço para o Banco Itaú Unibanco S/A; Itaú Unibanco Holding S/A e Banco Itaú Consignado S/A; para a reunião assemblear específica a ser realizada no dia 21 de maio de 2025 com votação das 08:00 horas até às 20:00 horas, para deliberação da seguinte pauta: aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho para pagamento da Participação Complementar nos Resultados referentes aos exercícios de 2025 e 2026 disciplinado pela Lei nº 10.101 e alterações das Leis 12.832/13 e 14.020/20, e NÃO está autorizado desconto nos salários dos empregados, na forma disposta no site santosbancarios.com.br