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Funcionários do Bradesco aprovam acordo de Teletrabalho

12 de setembro de 2020

E assembleia virtual encerrada, às 16h deste sábado, 12/09/20, os bancários do Bradesco aprovaram o acordo coletivo negociado entre o movimento sindical e o banco. É mais uma conquista, pois não havia nada que defende-se os direitos do bancári@ em home office

Resultado Assembleia Bradesco – 12/09

 

Total de votos – 174

 

Total de votantes – 765

 

Sim – 144 – 82%76%

 

Não – 26 – 14.94%

 

Abstenções – 4 – 2.30%

 

Participação – 22.75%

 

Período – 11/09 – 16:00:00 às 12/09 – 16:00:00

 

Veja abaixo os principais pontos

 

•  Ajuda de custo de R$ 1.080 no primeiro ano, caso @ bancári@ compre a cadeira; se o banco fornecer a cadeira, a quantia será de R$ 960.

 

•  Ajuda de custo no segundo ano em diante de R$ 960, que poderá ser paga de uma vez ou mensalizada.

 

•  Banco vai fornecer equipamentos (notebook ou desktop, mouse, teclado, etc).

 

•  Jornada de trabalho será controlada e horários de descanso e de refeições serão respeitados.

 

•  Curso pra quem aderir ao teletrabalho.

 

•  Acompanhamento especial no periódico.

 

 • GT de acompanhamento do acordo pelo Sindicato.

 

O teletrabalho não foi aprovado na negociação da CCT com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) porque não havia uma posição unificada das instituições bancárias em relação ao que estava sendo proposto pelo movimento sindical. O Comando Nacional defendia pontos prioritários sobre teletrabalho: ajuda de custo para quem trabalhasse em casa; controle da jornada de trabalho; fornecimento pelo banco de equipamentos necessários para o teletrabalho; móveis adequados às normas ergométricas e de saúde, curso pra quem aderir ao teletrabalho; acompanhamento especial no periódico; canal de apoio, além de outros pontos. O Bradesco concordou com as condições.

 

Ajuda de custo

 

A proposta aprovada prevê uma ajuda de custo de R$ 1.080,00 para cobrir gastos adicionais com o teletrabalho (intertnet, luz, etc) A ajuda será paga de uma única vez, no primeiro ano, se o banco não conceder em comodato a cadeira. Caso o banco ceda a cadeira, a quantia será de R$ 960,00. Nos anos seguintes, o banco vai pagar uma quantia de R$ 960,00, que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 vezes, a critério do banco. Outro avanço na proposta é que @ bancári@ precisa concordar em ir para o regime de teletrabalho, não será obrigatório.

 

Jornada de trabalho

 

O Bradesco vai adotar o controle da jornada, por meio de programa de computador para o registro dos horários de trabalho e/ou por regime de exceção. O banco irá respeitar os intervalos para refeição e os períodos de descanso. Ligações de áudio ou vídeo, mensagens escritas, ou qualquer outra atividade laboral nesses períodos serão proibidas ou caso ocorram serão computadas como horas extras.

 

Fornecimento de equipamentos

 

O banco também fornecerá notebook ou desktop, mouse, teclado independente e headset, ficando o empregado responsável pela guarda, conservação e devolução.

 

Treinamento

 

Serão realizados programas de treinamento para quem for trabalhar em casa, bem como para os gestores desses funcionários.

 

Saúde

 

O banco promoverá orientação a todos os empregados em regime de teletrabalho sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico ou digital ou treinamentos à distância. O banco também concordou em realizar acompanhamento especial no exame periódico de quem estiver em teletrabalho.

 

Canal de apoio

 

O Bradesco também vai disponibilizar um canal de apoio para orientações ao funcionário sobre procedimentos profissionais ou equipamentos.

 

Acompanhamento

 

Na negociação, banco e o Comando Nacional concordaram em formar um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar a aplicação do acordo na categoria.

 

Referência

 

O acordo com o Bradesco representa uma conquista por vários aspectos. A legislação atual não prevê controle de jornada, que poderia representar trabalho gratuito. Também não obriga pagamento de ajuda de custo. Outra vantagem do acordo é que na legislação o empregador tem a vantagem de negociar individualmente com o trabalhador o regime de teletrabalho.

Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região com Contraf
Escrito por: Gustavo Mesquita Soares

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Publicado por: SEEB Santos e Região

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