Reivindicação é luta antiga dos bancários da Caixa; representantes dos empregados solicitaram reunião com presidente do fundo para tratar da forma como as novas regras serão aplicadas nos planos do fundo de pensão
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de novembro, a Resolução CNPC nº 30, que regulamenta a extensão do prazo de equacionamento dos déficits dos fundos de pensão. A mudança, aprovada por unanimidade no dia 10 de outubro pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), permite a ampliação do prazo de equacionamento de déficits nos chamados “planos em extinção”, ou seja, nos quais já não há mais entrada de novos participantes. Na Funcef, este é o caso do REG/Replan Saldado e Não Saldado.
O movimento sindical passou muito tempo cobrando dos órgãos reguladores que essa medida fosse tomada para amenizar os descontos que afetam milhares de participantes. Foram feitos estudos e reuniões para o convencimento de que isso era viável. Esse é um primeiro resultado da atuação.
As novas medidas, agora regulamentadas e publicadas no D.O, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo facultada a cada fundo de pensão a adoção imediata das novas regras.
Na prática, os fundos de pensão poderão adotar prazos consideravelmente maiores, conforme as condições previstas, e com isso ampliar o número de parcelas, o que pode significar uma significativa redução no valor mensal das contribuições extraordinárias, ainda que o valor total a ser pago tenha o aumento dos juros referente ao período de ampliação. As fundações também estão autorizadas a rever planos de equacionamento que entraram em vigor antes da publicação da resolução.
O movimento sindical solicitou reunião com o presidente da Funcef, Carlos Antonio Vieira, para discutir a forma como essa regulamentação será aplicada pela Funcef.
Fonte: Seeb SP