Cesta-alimentação não integra o benefício de complementação de aposentadoria
Os participantes da Funcef estão à beira de perder a cesta-alimentação, um benefício recebido pelos empregados da Caixa. Isso porque a Fundação decidiu incorporar o provento na complementação da aposentadoria paga por entidade fechada de previdência privada.
A decisão, no entanto, vai na contramão da cláusula 12 do ACT vigente (2018/2020). De acordo com o documento, o benefício tem caráter indenizatório, portanto não é considerado verba salarial para nenhum efeito.
Além disso, a Lei Complementar 108/2001, que trata das relações das empresas estatais com as respectivas entidades fechadas de previdência complementar, veda o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios.
O movimento sindical encaminhará um ofício para a Funcef cobrando esclarecimento sobre que ações a Fundação está tomando para proteger o patrimônio do participante.
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Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia – 05/12