Estudos revelam que a estrutura de trabalho autoritária e centralizadora é campo fértil para o exercício do autoritarismo, que significa a prática da violência moral ou psíquica no ambiente de trabalho.
Tanto o homem como a mulher no poder, quando autoritários, têm o mesmo comportamento: praticam o assédio moral com a mesma intensidade contra homens e mulheres. Mantêm a ambivalência do discurso, negando que haja problemas com o assediado, sendo que alguém do grupo de trabalhadores referenda o assédio através de críticas, ironias, fofocas, isolando a vítima de assédio do grupo. É importante lembrar que em todo assédio há um problema com relação à diferença.
O assédio surge na maioria dos casos quando os gestores usam do autoritarismo e de práticas perversas sobre o grupo de trabalhadores, na busca de conseguir seus objetivos, tendo como consequência queda de produtividade devido ao absenteísmo, licenças médicas, desunião do grupo, e pedidos de mudança de setor.
Para evitar este mal estar no trabalho, além de evitar o conflito, é importante não se distanciar do grupo, criando alianças com os colegas, detectando assim quem referenda o assédio no grupo e quem está solidário. É necessário, também, que se levante provas – testemunhas, documentos, e-mail, bilhetes, atestados médicos. Deve-se ficar atento a violações dos direitos do servidor e, se possível, anotar em um caderno, com páginas numeradas, as palavras, os atos, os dias, as pessoas presentes e a repetição das agressões, humilhações e ironias, para que se caracterize o processo de assédio moral.
O trabalhador que sofre o assédio moral deve procurar o Sindicato para que sejam tomadas as providências jurídicas necessárias a fim de preservar a integridade psíquica do trabalhador no ambiente de trabalho e defender seus direitos.
Para finalizar, uma reflexão sobre o pensamento de uma juíza sobre o assédio moral: “O assédio, coação ou violência moral está ligado ao direito fundamental à dignidade humana, à imagem, à honra, à personalidade e à saúde do empregado, todos, direitos da Constituição Federal”. Claudia Reina, juíza do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região (TRT/RJ).
Fonte: Sinjus