Uma das conquistas da campanha salarial 2013 foi a folga assiduidade, garantida na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece ao bancário o direito a um dia de folga. O direito precisa ser exercido até o dia 31 de agosto deste ano e a data será definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.
A folga é devida a todos os bancários com pelo menos um ano de vínculo empregatício com o banco e em efetivo exercício no dia 18 de outubro de 2013, quando foi assinada a CCT.
O direito não poderá ser convertido em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizado para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede folgas ao empregado, como "faltas abonadas", "abono assiduidade", "folga de aniversário", fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.
Bancários do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal já gozavam de direito semelhante.
Qualquer problema deve ser denunciado pelo bancário ao sindicato, a fim de buscar uma solução.
Confira a íntegra da cláusula 24 do acordo coletivo
Fonte: Contraf