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Folga assiduidade tem que ser usada até 31 de agosto

2 de junho de 2014

Uma das conquistas da campanha salarial 2013 foi a folga assiduidade, garantida na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece ao bancário o direito a um dia de folga. O direito precisa ser exercido até o dia 31 de agosto deste ano e a data será definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.

A folga é devida a todos os bancários com pelo menos um ano de vínculo empregatício com o banco e em efetivo exercício no dia 18 de outubro de 2013, quando foi assinada a CCT. 

O direito não poderá ser convertido em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizado para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede folgas ao empregado, como "faltas abonadas", "abono assiduidade", "folga de aniversário", fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.

Bancários do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal já gozavam de direito semelhante.

Qualquer problema deve ser denunciado pelo bancário ao sindicato, a fim de buscar uma solução.

Confira a íntegra da cláusula 24 do acordo coletivo

Fonte: Contraf

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