Aumento corresponde aos 3,35% de reposição da inflação acumulada de junho de 2016 a maio de 2017 mais 1% de aumento real conquistado em 2016; financeiras poderão pagar PLR até 30 de setembro
Com data-base em 1º de junho, os financiários começam a receber os salários com o reajuste conquistado na Campanha 2016. O acordo foi fechado com validade para dois anos e os trabalhadores garantiram a reposição da inflação mais reajuste de 1%.
Assim, os salários e demais verbas serão reajustados em 4,38%, o que corresponde aos 3,35% de reposição da inflação acumulada de junho de 2016 a maio de 2017, mais o 1% de reajuste salarial conquistado em 2016.
PLR
Foi necessária uma retificação no parágrafo único da cláusula IV da Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva – 2016/2018 dos financiários. A regra trata das financeiras que possuem programas próprios de participação nos lucros e resultados (PLR) e pagam a antecipação desses programas juntamente com o adiantamento estabelecido na CCT Aditiva PLR. A mudança teve de ser feita para adequar a data de 30 de junho para 30 de setembro, pois o pagamento está condicionado à divulgação do seu balanço semestral.
Assim, o texto corrigido passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único: Até o dia 30/09/2017, as empresas representadas pelo Sindicato de Empregadores efetuarão um pagamento de R$ 1.490,57 (hum mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), reajustado em 01/06/2017 pelo INPC/IBGE acumulado de junho de 2016 a maio de 2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento), referente ao adiantamento do valor fixo constante no caput desta cláusula”.
Pauta
Entre os dias 2 e 3 de junho, foi realizada a 2ª Conferência Nacional dos Financiários, em São Paulo. Durante o encontro foram definidas reivindicações prioritárias que devem ser mantidas na pauta de negociação a ser discutida com as financeiras. Entre elas, a de auxílio educacional para os trabalhadores; o parcelamento do gozo de férias em até duas vezes e garantia de qualificação e requalificação profissional.
No caso de demissão, os participantes defenderam o envio de uma carta pelo empregador à entidade sindical com a justificativa do desligamento do trabalhador.
Fonte: Seeb SP