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Financiários garantem proposta da Fenacrefi de reajuste acima da inflação

19 de setembro de 2018

O índice de 3,09% nos salários e nos vales representa 1,31% de reajuste acima da inflação

O Comando de Negociação dos Financiários conquistou uma proposta da Federação Interestadual das Instituições de Crédito de Financiamento e Investimento (Fenacrefi) de 3,09% de reajuste nos salários e todas as cláusulas de natureza econômica, inclusive PLR, que representa 1,31% de reajuste acima da inflação, na retomada das negociações da Campanha Nacional 2018, realizada nesta desta terça-feira (18), em São Paulo.

 

Um dos maiores impasses foi a negociação quanto a criação de cláusula que regula o trabalho aos finais de semana dos trabalhadores que fazem concessão de créditos e financiamentos em lojas e concessionárias. Os representantes dos trabalhadores conquistaram a garantia de um final de semana completo e um domingo de folga por mês. As horas trabalhadas aos sábados terão pagamento de 50% e de domingos e feriados de 100% ou poderão ser compensadas em até 30 dias depois de trabalhadas.

 

Quanto a cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento, reconhecendo como devidas as horas extras, será descontado em execução o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações em andamento. A mudança não impacta aos trabalhadores ativos, tampouco nas ações anteriores à assinatura do acordo.

 

Outra conquista aos trabalhadores foi a possibilidade de parcelar em até três vezes o adiantamento de férias, que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso.

 

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foram mantidas e tem validade de dois anos, entre 2018 e 2020. Para 2019, ficou garantido a reposição da inflação com o 1% de reajuste acima da inflação.

 

O Comando negociou um percentual justo para a manutenção da luta, no valor de 1,5%, com teto. Esse valor é menor do que a soma do imposto sindical e a contribuição assistencial, anteriormente cobrados.

Fonte: Com informações da Contraf

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